O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu liminar em agravo de instrumento determinando que o diretor jurídico da prefeitura de Mineiros do Tietê (65 quilômetros de Bauru), Paulo Cézar Risso, seja afastado do cargo. O pedido, feito pelo Ministério Público (MP) nos autos de ação civil por improbidade, havia sido negado no último dia 20 pela Justiça de Jaú.
Risso foi acionado pelo promotor Rogério Rocco Magalhães por supostamente defender, ao mesmo tempo, interesses do Executivo de Mineiros do Tietê e do ex-prefeito Edson Reinaldo Sabaine, que responde a várias ações civis e penais, algumas delas por dano causado ao erário. O atual prefeito José Carlos Vendramini (PSDB) também é réu na ação.
Segundo os autos, inquérito civil preliminar apurou que o advogado estaria deixando de atender intimações em nome da prefeitura nos processos contra Sabaine e sustentando teses contrárias às do município nas ações movidas pelo jurídico contra o ex-prefeito, além de não atuar para obter a reparação dos danos que ele teria causado aos cofres públicos.
Afastamento
O promotor alega que Risso estaria praticando crime de patrocínio infiel – quando o advogado trai o dever profissional, prejudicando interesse de quem representa – e que sua conduta contraria o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele defendia afastamento do diretor do cargo para não atrapalhar ações em andamento e investigações futuras.
No dia 20 de agosto, o juiz Waldemar Nicolau Filho negou o pedido de liminar para afastar o advogado justificando na sentença a necessidade de garantir ao réu o direito ao contraditório pelo “período transcorrido a partir das investigações narradas na petição inicial” e por não haver “demonstração efetiva de que possa atrapalhar a instrução processual”.
Agravo
O promotor recorreu ao TJ por meio de agravo de instrumento e a desembargadora Ana Liarte concedeu a antecipação de tutela determinando o afastamento de Risso do cargo de diretor jurídico da prefeitura de Mineiros do Tietê. A decisão foi publicada ontem. “Destaque-se serem vários os elementos que, por ora, indicam a temeridade das ações de Paulo Cézar Risso à frente de seu cargo de diretor jurídico municipal, em prejuízo aos interesses do Município de Mineiros do Tietê”, traz o despacho. A relatora estabelece que o advogado deverá ficar longe de suas funções no Executivo até julgamento final do recurso. Durante o período de afastamento, ele continuará recebendo o seu salário, mas deixará de ganhar horas extras.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura no início da noite para saber se Risso havia sido citado, mas, em razão do horário, foi informada de que não seria possível contatá-lo. Ele pode recorrer da decisão.
Em entrevista recente, ele declarou que defendeu Sabaine durante período em que ficou afastado da prefeitura. “Quando reintegrado ao cargo, substabeleci o mandato quando a Prefeitura era a parte contrária”, informou em nota.
“Não ocorreram ausências propositais em audiências e nunca, jamais, houve qualquer anuência do atual prefeito, que não pode ser responsabilizado por qualquer ato do diretor jurídico”.