Economia & Negócios

Polêmico, sistema do comércio atribui nota aos consumidores

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 4 min

Um sistema que quase ninguém conhece, mas que monitora toda a vida financeira dos consumidores e ajuda lojas e bancos a decidir se o cliente poderá ou não adquirir seus serviços e mercadorias. Este é o score, ferramenta que cruza diversas informações sobre cada cidadão, incluindo a pontualidade no pagamento de contas passadas e até mesmo o endereço onde ele mora.

Com base nos dados, a pessoa recebe uma pontuação (daí o nome score, em inglês), que, no comércio de Bauru, vai de zero a 100. Quanto menor o percentual, maior é o risco de inadimplência e menos recomendável é a concessão de financiamentos em bancos ou de crediário em lojas, por exemplo, mesmo que o consumidor não esteja com o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

A legitimidade do sistema em todo o País, no entanto, está sendo analisada desde a semana passada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, de antemão, é rejeitada pelo Procon de Bauru (leia mais abaixo). Um dos principais alvos de crítica é o fato de o consumidor não ter direito a acessar os dados ou mesmo ser informado sobre a forma como eles são compilados.

No comércio da cidade, a ferramenta é disponibilizada há muitos anos aos cerca de 800 associados da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), por meio de contrato firmado com uma empresa administradora de um banco de dados que aglutina informações sobre consumidores e registros de transações comerciais. A cada consulta feita, o comerciante deve pagar uma taxa, cujo valor não foi informado pela CDL. O número de consultas realizadas mensalmente também foi mantido sob sigilo.

Marcelo José Alves, segundo tesoureiro do órgão, explica que, para indicar a probabilidade de inadimplência de uma pessoa, o sistema cruza dados bancários, de cartório, renda e até endereço de residência. “Se o consumidor não paga suas contas em dia, o score diminui. Da mesma forma, se ele mora no (condomínio residencial) Paineiras, o score vai ser um. Se mora no (Parque) Jaraguá, será outro”, explica Marcelo.

Sigiloso

Ele ressalta, no entanto, que a ferramenta serve apenas como instrumento para análise de risco e o comerciante, se assim preferir, tem autonomia para efetuar a venda, mesmo que o consumidor tenha um score considerado baixo. “Outro detalhe é que, quando o cliente vai comprar à vista ou com cartão de crédito, obviamente o lojista não precisará fazer a consulta nesse sistema”, completa.

Um aspecto que chama a atenção é que a negativa de venda, quando ocorre, nunca é relacionada ao score, cuja existência até então era desconhecida da grande maioria da população, até chegar em discussão no STJ, na semana passada. Marcelo Alves, do CDL, também confirmou que o consumidor não pode ter acesso à sua pontuação, caso tenha interesse em saber como está sendo avaliado pela ferramenta.

“É um sistema de utilização interna. A pessoa só vai conseguir ter acesso ao cadastro do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), para saber se está com o nome negativado ou não”, completa.


No STJ

Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou a primeira audiência pública para discutir a legitimidade do sistema, que é alvo de polêmica porque não há regulação na utilização dos dados e na segurança. A reunião irá subsidiar o julgamento de um processo que chegou ao tribunal, no qual um consumidor ganhou nas instâncias inferiores o direito à indenização após ter cartões de bancos e lojas negados.

Existem, atualmente, cerca de 130 mil processos em andamento que contestam o desta ferramenta em todo o País. O julgamento deverá criar jurisprudência.


Procon de Bauru considera que sistema de score é ilegal

Para o Procon de Bauru, o sistema é ilegal porque fere ao menos dois artigos do Código de Defesa do Consumidor. Ao impedir que cidadãos tenham acesso à pontuação, viola o princípio da transparência previsto no artigo 43, que garante “acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo, bem como sobre as suas respectivas fontes”.

Já o artigo 39 expressa que “recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque” é prática considerada abusiva. “São usados dados subjetivos para negar uma venda com base na eventual possibilidade de este consumidor ficar inadimplente, já que ele não está, de fato, com o nome inscrito no SPC”, considera a coordenadora do Procon de Bauru, Fernanda de Assis Martins Pegoraro.

Ela revela que não há registros recentes de reclamações junto ao órgão por negativas de venda que envolvam o score, mas salienta que a ausência de queixas pode ser resultado de desinformação. “O consumidor pode não reconhecer a ilegalidade desta prática, até porque não é comunicado de que a compra não pôde ser concluída em razão deste sistema. Mas trata-se de algo constrangedor, que fere a dignidade e, de maneira injusta, põe em dúvida a honestidade das pessoas”, completa.

Em defesa da manutenção do sistema, o Banco Central vem argumentando que o score não é um banco de dados, mas um serviço de aferição de risco, já que não reúne informações – apenas utiliza informações que já estão reunidas. O banco também sustenta que a ferramenta é essencial para a estabilidade do sistema financeiro nacional e que sua extinção poderia gerar aumento da inadimplência e retração do crédito.

 

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