O prefeito de Agudos, Everton Octaviani, e o ex-prefeito José Carlos Octaviani foram condenados pelo Tribunal de Justiça (TJ) pela criação, em 2009, do cargo comissionado de “gerente da cidade”. Segundo o TJ, a função, com salário bem superior ao dos secretários e semelhante ao do chefe do Executivo, equivale a um 3º mandato, o que afronta a Constituição Federal. A sentença determina perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e ressarcimento do dano, mas ainda cabe recurso.
O projeto de lei para criação do cargo de gerente foi enviado pelo então prefeito Carlão à Câmara de Agudos no final de seu segundo mandato. Com a aprovação da lei municipal 3.907, em janeiro de 2009, seu sucessor e sobrinho Everton o nomeou para a função. Em março, o bacharel em Direito Elias Brandão enviou representação ao MP pedindo a apuração de suposto nepotismo.
Na ocasião, a Promotoria descartou o nepotismo por entender que o cargo de gerente era equivalente ao de secretário, que pode ser ocupado por parentes, e arquivou a representação. Porém, considerou que a lei “emprestava” à função em comissão atribuições exclusivas do cargo de prefeito, instaurou inquérito civil e remeteu o caso à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para a análise de eventual inconstitucionalidade.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta e, em agosto de 2009, Carlão foi afastado da função de gerente de Agudos por força de liminar concedida pelo TJ. A ADI foi extinta após a revogação, pelo Executivo, dos artigos da lei municipal apontados como inconstitucionais.
No fim do mês passado, Everton e Carlão foram condenados à perda da função pública, suspensão de direitos políticos por 4 anos, proibição de contratarem com o poder público por três anos e pagamento de multa equivalente a três vezes o último salário de cada um. O relator foi contrário à devolução dos valores recebidos por Carlão por entender que o serviço foi prestado, mas acabou derrotado pela maioria.
Carlão Octaviani, candidato a deputado federal pelo PMDB, diz que vai recorrer da decisão até a última instância por não ter ocorrido dolo na sua contratação como gerente. “Não há roubo, não há nada desonesto”, diz. Ele ressalta que a condenação não o torna inelegível e que sua campanha segue normalmente.
O prefeito Everton Octaviani (PMDB) informou que irá ingressar com embargos infringentes no TJ pela decisão não ter sido unânime. Ele revela ainda que irá entrar com ação cautelar no STJ para suspender os efeitos da sentença e recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STF).
O promotor de Justiça de Agudos, Neander Sanches, explicou que a decisão será remetida à Procuradoria Eleitoral em São Paulo, órgão que tem atribuição de tratar de questões envolvendo candidatos a deputado. O JC apurou que o prazo para impugnar candidaturas terminou em julho e que, em tese, uma eventual inelegibilidade de Carlão e Everton com base na chamada “Lei de Improbidade” só valeria a partir das próximas eleições.