A Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) derrubou as liminares das concessionárias que haviam conseguido na Justiça o direito de cobrar nos pedágios um valor superior ao autorizado pelo governo estadual. A decisão afeta as concessionárias CCR e Ecovias que gerenciam as rodovias Castello Branco, Raposo Tavares e Rodoanel, além da Anchieta e Imigrantes.
A justificativa das empresas é de que o aumento proposto pela Artesp fere o contrato de concessão das rodovias.
Como as liminares foram julgadas improcedentes pela instância máxima do Tribunal de Justiça (Órgão Especial), agora as concessionárias são obrigadas a adotar o padrão de reajuste definido pelo governo do Estado. O aumento determinado pelo Artesp é de 5,29%.
O Órgão Especial do TJ reúne 25 desembargadores e a votação foi predominantemente favorável à revisão do valor dos pedágios para o preço original (24 a 1). A decisão reafirma o posicionamento do Tribunal de Justiça que no dia 13 de agosto suspendeu as liminares concedidas.
Os motoristas que guardaram seus recibos devem solicitar junto às concessionárias o reembolso dos valores pagos a mais.