Regional

Tribunal de Justiça concede liminar parcial para suspensão de cargos técnicos na prefeitura de Jaú

Cinthia Milanez
| Tempo de leitura: 1 min

O desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) Antonio Carlos Villen concedeu liminar parcial à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para a suspensão de cargos técnicos relacionados à Prefeitura e Câmara de Jaú (47 quilômetros de Bauru). A decisão foi publicada quinta-feira (4) no Diário Eletrônico da Justiça. A PGJ ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para declarar inconstitucionais a lei complementar nº 447, de 16 de abril de 2013 que instituiu 173 cargos de confiança (sem concurso).

 

Na decisão, o desembargador afirma que aceita parcialmente o pedido do procurador, porque os cargos em comissão (...) destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”, conforme artigo 115 da Constituição. Apenas os cargos técnicos estão suspensos pela liminar, já que não exigem relação de confiança.

 

O JC tentou contato com a assessoria de imprensa da prefeitura de Jaú ontem à tarde, mas até o fechamento desta edição não havia recebido resposta.

 

A atuação da PGJ foi provocada por representação do promotor de Justiça de Jaú Rogério Rocco Magalhães  que defendeu a suspensão dos efeitos da lei em relação a 9 cargos na Secretaria de Negócios Jurídicos. As funções não teriam atribuições de direção, chefia ou assessoramento. 

 

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