Regional

Tribunal determina novas eleições no Sindicato Calçadista em Jaú

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Arquivo/Éder Azevedo

A Justiça do Trabalho em Jaú anulou o pleito e determinou a convocação de nova eleição pelo sindicato

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negou recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados de Jaú (47 quilômetros de Bauru) e determinou a execução da sentença da Justiça do Trabalho que anulou a eleição de 2013 para a escolha da diretoria e ordenou a convocação de um novo pleito, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O sindicato ingressou com embargos contestando a decisão.


A “novela” envolvendo a eleição teve início no final de 2012 quando duas calçadistas associadas ao sindicato, que pretendiam participar do pleito, ajuizaram ação cautelar alegando que o estatuto impunha várias dificuldades, como a apresentação de diversos documentos e fixação de prazos curtos, visando impedir participação de chapas adversárias.


Elas ingressaram com pedido de liminar para que fossem informadas sobre a data da eleição, mas a solicitação foi indeferida. A Justiça, então, agendou audiência de conciliação para o dia 6 de fevereiro. Porém, o sindicato marcou a votação para a escolha da diretoria para a mesma data e não houve acordo entre as partes.


Na ocasião, líder da chapa oposicionista que não conseguiu se inscrever, Claudemiro Jacinto, o “Miro Jacinto”, disse que a entidade não teria dado a devida publicidade ao edital da eleição, o que fez com que apenas um grupo – apoiado pela então diretoria – se inscrevesse. Segundo ele, o edital foi publicado no jornal Agora, de São Paulo.


Diante da falta de concorrentes, Rogério Luís Coletti foi eleito presidente. Após analisar documentos apresentados pelas autoras da ação e pela entidade, no final de março, a Justiça do Trabalho em Jaú anulou o pleito e determinou a convocação de nova eleição pelo sindicato, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil por dia.


Pela sentença, o edital de convocação deveria ser publicado no prazo de 20 dias, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e num jornal que circulasse no município de Jaú, e interessados teriam três dias para registrarem suas chapas. Contudo, a então diretoria do sindicato ignorou a ordem judicial.


Negado


O sindicato alegou cerceamento de defesa e pedia o afastamento da multa.


No mês passado, o recurso que pedia a validação do resultado da eleição foi negado pelo órgão de segunda instância.


O desembargador João Batista Martins César, relator da sentença, determinou a realização de novo pleito para escolha da diretoria, com acompanhamento do Ministério Público do Trabalho (MPT).


O advogado do sindicato, Cristiano Madella Tavares, conta que, no último dia 5, advogado que representa a entidade em Campinas ingressou com embargos no TRT contestando pontos da decisão.


Segundo ele, o sindicato aguarda o julgamento desses embargos, o que deve ocorrer em trinta dias, antes de convocar uma nova eleição.

Prejuízos

A subsede de Bauru da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que acompanha os rumos das eleições no sindicato de Jaú, diz que descumprimento da decisão da Justiça do Trabalho gerou prejuízos financeiros para os trabalhadores. “Além da multa milionária em nome da entidade (que estaria chegando a quase R$ 2 milhões), a direção do sindicato deixou de negociar com os patrões a correção dos salários e benefícios de 2013 e 2014”, afirma.


A CUT lembra que o MPT investiga denúncia de ex-assessor do sindicato sobre supostas irregularidades, como o uso de sua estrutura pelos atuais diretores para interesses particulares, além da manutenção de funcionários “fantasmas”.

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