Regional

Presidente da Câmara é condenada por gastos de vereadores em congresso na praia

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

A Justiça de Jaú condenou a presidente da Câmara de Itapuí (44 quilômetros de Bauru), Silene Valini (PSDB), por supostamente ter autorizado gastos indevidos e elevados de vereadores durante congresso de municípios realizado em Santos no ano passado. Valini alegou cerceamento de defesa e disse que irá recorrer da decisão.

Após denúncia do Comércio do Jahu de que as despesas da Câmara de Itapuí na viagem superaram em mais de 50% o gasto de Jaú, o segundo maior entre as Casas de Leis da região, o Ministério Público (MP) passou a apurar o caso e, em maio, os promotores Rogério Rocco Magalhães e Maria Cecília Alfieri Nacle ajuizaram ação contra a parlamentar.

O MP apurou que um agente administrativo, um zelador e seis dos nove vereadores viajaram até Santos em três carros particulares, com gasolina, estacionamento e pedágio, no total de R$ 1,3 mil, pagos pela Câmara, para participar do evento. Entre 3 e 6 de abril de 2013, o grupo gastou ainda R$ 6,3 mil com alimentação e R$ 5,5 mil com hospedagem.

Além do total pago pelo Legislativo, de R$ 13.274,85, o que representou um gasto individual de R$ 1.659,35, chamou a atenção do MP o elevado número de representantes no congresso pelo porte de Itapuí, a categoria do hotel onde se hospedaram e consumo de vários tipos de bebidas alcoólicas, como cerveja, vodca, campari, energético e caipiroskas.

Na sentença, a juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan pontua que competia à presidente da Câmara agir com modicidade e não permitir realização de gastos desnecessários.

Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder público, Silene Valini terá de pagar multa civil e devolver R$ 10.144,80, que representa a diferença entre o que foi gasto na viagem (R$ 13.274,85) e a média das despesas dos vereadores de outras 4 cidades da região no congresso (R$ 3.130,05).

A presidente da Câmara de Itapuí informou que a Justiça negou seu direito à defesa e não ouviu testemunhas que comprovariam a legalidade do seu ato e revelou que irá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ).

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