Regional

Falta de licitação gera condenação em Mineiros do Tietê

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Arquivo/Éder Azevedo

José Carlos Vendramini, prefeito de Mineiros do Tietê, informou que irá tomar as providências cabíveis assim que for notificado

A Justiça de Jaú acatou pedido do Ministério Público (MP) e anulou contratos e pagamentos feitos em 2013 pela prefeitura de Mineiros do Tietê a uma empresa de publicidade contratada sem licitação. O prefeito foi condenado a devolver os valores pagos e teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Ele informou que irá recorrer da decisão.

No final do ano passado, após receber denúncia sobre pagamentos supostamente irregulares efetuados pelo município a empresa de publicidade e propaganda que teria apoiado o atual prefeito José Carlos Vendramini (PSDB) nas eleições de 2012, o promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães ajuizou ação civil por improbidade contra ele.

Segundo a denúncia, a empresa teria sido contratada sem licitação, em razão de uma promessa de campanha, e recebido R$ 11,1 mil (o valor limite dos contratos para a dispensa do certame é de R$ 8 mil). Questionado pelo MP, Vendramini apresentou informações sobre os serviços prestados pela agência.

Após analisar os documentos, o promotor constatou que a soma dos valores pagos pelo município em cinco meses chegou a R$ 9.791,56, de um total empenhado de R$ 13.066,76. A prefeitura também não elaborou procedimento formal de dispensa de licitação e pesquisa de preços. O MP revelou que único contrato escrito apresentado pelo Executivo não especificava objeto contratual e não abrangia diversas despesas realizadas em favor da empresa, limitando-se a informar que ela prestava serviços de radiodifusão para divulgar “atos e fatos oficiais, programas sociais e afins; obras e serviços e campanhas”.

Os demais contratos, ainda segundo a Promotoria, se deram de forma verbal e tiveram como objeto a locação de carro de som para divulgação de informações de interesse público. Em dezembro, a Justiça concedeu liminar suspendendo os pagamentos e empenhos a favor da empresa.

No último dia 9, a juíza Paula Maria Castro Ribeiro Bressan condenou o prefeito à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, à proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período, à devolução dos valores pagos à empresa de publicidade e ao pagamento de multa civil de duas vezes o dano. Em nota, Vendramini informou que não foi notificado da decisão em primeira instância e que irá tomar as providências cabíveis.

"Contrato fictício"

Na sentença, a juíza de Jaú pontua que houve fracionamento de despesas pela prefeitura de Mineiros do Tietê. “A fim de se ajustar na hipótese de dispensa da licitação, o réu procurou celebrar contrato fictício, no qual seria prestado serviço sem se estabelecer a quantidade, dias, horários e forma de prestação, fixando o valor de R$ 8.000,00”, traz a sentença.

“Todavia, tal não é permitido e ocorreu, na verdade, um total gasto com publicações oficiais, no ano de 2013, que excedeu o limite de R$ 8.000,00, situação que exigia licitatação”.

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