Regional

Polícia espera fim da eleição para prender ladrão acusado de roubo

Lilian Grasiela e Paola Patriarca
| Tempo de leitura: 2 min

Limitação imposta pelo Código Eleitoral com relação à detenção durante o pleito levou a Polícia Civil de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) a adiar cumprimento de mandado de prisão temporária contra o autor de recente roubo. Na quarta-feira (8), com o fim do período de restrição, o homem pôde ser preso. A lei é criticada por delegado do município.


O assalto ocorreu no último dia 22. A vítima, de 56 anos, fazia entrega de embutidos em uma avenida na vila Paulista quando foi rendida por dois homens armados, que chegaram de moto. A dupla ameaçou o vendedor e fugiu levando R$ 3,3 mil, entre cheques e dinheiro.


Na ocasião, a Polícia Militar (PM) prendeu em flagrante R.L.C., 26 anos, e recuperou R$ 724,00, mas o comparsa dele fugiu. Após investigações, a Polícia Civil chegou até o segundo envolvido, R.H.P., 23 anos. Ele teve a prisão temporária decretada, mas o mandado só foi cumprido ontem.


Segundo o delegado adjunto da cidade, Adriano Crês, a prisão não ocorreu antes em razão da proibição de detenções no período das eleições.


Conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, de cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, a não ser em flagrante ou em razão de sentença condenatória por crime inafiançável. O delegado chama a proibição de “aberração jurídica”.


“Eu defendo que a prisão provisória poderia ser feita dentro do período eleitoral, desde que decretada anteriormente a esse período. Não há qualquer razão lógica ou jurídica para vedar-se a prisão. Deve haver flexibilidade na aplicação desta norma, pois existem doutrinadores que já a consideram inconstitucional”, afirma.


“A legislação eleitoral, que remota de 1932, objetiva garantir o comparecimento máximo às urnas, impedir prisões que pudessem incentivar de forma indevida o eleitorado e evitar força policial para intimidar eleitor. Ora, nenhuma destas justificativas tem fundamento, pois, se assim pensarmos, paira neste período uma sensação de impunidade, pois diante de crimes graves fica proibido efetivar a prisão dos seus autores”.

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