Regional

Sete pessoas têm seus bens bloqueados pelo Ministério Público

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 4 min

Éder Azevedo

José Carlos Soave, prefeito de Bocaina, teve bens bloqueados e terá que demitir comissionados e suspender aumento de até 119%

Atendendo a pedido do Ministério Público (MP), Justiça decretou indisponibilidade dos bens do prefeito de Bocaina (69 quilômetros de Bauru) e de seis vereadores acionados por suposta improbidade. Segundo a Promotoria, o município editou lei com cargos em comissão julgados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça (TJ), com aprovação da Câmara, descumprindo ordem para exonerar os ocupantes das funções. Os réus disseram que irão recorrer.


A legalidade das funções comissionadas em Bocaina é investigada pelo MP de Jaú desde outubro de 2012. Em abril de 2013, Promotoria questionou 18 cargos que não teriam atribuição de direção, chefia ou assessoramento e recomendou ao prefeito José Carlos Soave (PSB) a exoneração dos servidores em 90 dias.


O caso também foi levado à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada. Em abril deste ano, o TJ declarou a Lei 2.473/13 inconstitucional e determinou contratação de servidores por concurso para 17 dos 18 cargos. Contudo, segundo o MP, a decisão foi descumprida.


O promotor Rogério Rocco Magalhães cita na ação civil que, antes mesmo de ser notificado pelo TJ, o prefeito enviou à Câmara, com pedido de regime de urgência, os projetos de lei nº 25 e 26/14 “objetivando manter no serviço público os ocupantes dos cargos comissionados declarados inconstitucionais pelo TJ”.


O primeiro revogou Lei 2.473/13 e extinguiu 32 cargos. O segundo trouxe de volta à prefeitura 58 cargos que foram extintos em 31 de dezembro de 2012. Conforme os autos, pelo menos 37 servidores foram nomeados para as funções. Alguns tiveram aumento salarial “impactante”, entre eles familiar de um dos vereadores.


Favoráveis


Os vereadores Adriano Roberto Baroni, Antonio Aparecido Ramos, José Carlos Tirolo Junior, Francisco Ferreira de Souza Filho e Luiz Carlos Gimenez votaram a favor dos projetos, segundo o promotor, “concorrendo decisivamente para a violação da decisão judicial proferida na Adin”.


Segundo Rocco, apesar de não ter votado, o presidente Caio de Almeida Prado Clemente acolheu o pedido de urgência. O promotor alega ainda que ele omitiu do MP parecer contrário do assessor jurídico da Casa às propostas. Na ocasião, Clemente apresentou emenda para que a lei vigorasse apenas até o fim deste ano.


Magalhães revela ainda que o MP constatou irregularidades em quatro cargos em comissão da Câmara. Em janeiro de 2013, o presidente foi orientado a regularizar a situação. Segundo o MP, empresa foi contratada para a reestruturação funcional da Casa, mas, até agora, nenhuma exoneração ocorreu.

Soave e vereadores informaram que irão recorrer


José Carlos Soave (PSB) informou por meio da assessoria que irá recorrer ao TJ. Ele afirma que uma das leis citadas na ação corrigiu distorções entre cargos de chefia visando garantir isonomia salarial entre os servidores.


O presidente da Câmara, Caio de Almeida Prado Clemente, que ainda não foi citado, também irá recorrer. Ele disse que não participou das votações, que o regime de urgência não foi colocado por ele, e sim pela prefeitura, e que não “tem o poder” de barrar projetos.


Adriano Roberto Baroni alega que não tem familiares no governo e que votou a favor da lei para evitar que serviços essenciais fossem prejudicados. Ele defende a abertura de concurso para alguns dos cargos questionados e disse que também irá recorrer.


Luiz Carlos Gimenez e Francisco Ferreira de Souza Filho, que já foram citados, não quiseram comentar a decisão. A reportagem deixou recado na caixa postal do celular de José Carlos Tirolo Junior, mas ele não retornou a ligação.


O JC também telefonou para o celular de Antonio Aparecido Ramos, mas a pessoa que atendeu disse que era o irmão dele e pediu para retornar depois. Na nova tentativa, ninguém atendeu a ligação.


Bens bloqueados


Além de decretar o bloqueio dos bens dos réus, a Justiça suspendeu liminarmente os efeitos da lei que criou 58 cargos, obrigando o prefeito a exonerar os servidores que ocupam as funções e a não mais efetuar nomeações com base na lei. Funcionários em cargos com nomes semelhantes aos julgados inconstitucionais também terão de ser demitidos.


Soave está impedido ainda de nomear familiares de agentes políticos para funções em comissão e terá de suspender lei que aumentou os salários dos comissionados em até 119%. O presidente da Câmara também terá que exonerar quatro comissionados.

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