Direito que boa parte da população desconhece, a possibilidade de parentes ou amigos acompanharem pacientes em consultas e exames é garantida por portarias do Ministério da Saúde. Na semana passada, esta regra não teria sido cumprida pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Núcleo Geisel/Jardim Redentor, quando uma mulher precisou levar o sobrinho, de 18 anos, à consulta emergencial.
A tia, que preferiu manter a identidade preservada, conta que perguntou se poderia assistir ao atendimento ao adolescente e teria recebido resposta negativa de uma funcionária. Segundo o secretário municipal de Saúde Fernando Monti, o acompanhamento só é autorizado quando o usuário expressa vontade, o que não ocorreu neste caso.
A mulher argumenta que não recebeu qualquer orientação neste sentido. O caso ocorreu no último dia 1º. Ela conta que o sobrinho estava com febre alta há três dias e tosse e que possuía histórico de pneumonia, contraída há cerca de cinco meses.
A tia relata que esteve ao lado do jovem até a triagem, mas foi impedida de entrar no consultório médico porque o paciente já tinha 18 anos completos. “Quando ele saiu da área interna, informou que tinha tomado quatro injeções. Mas relatou que o médico sequer levantou da cadeira, não realizou exame clínico algum, não verificou o pulmão e não olhou a garganta. Ou seja, o motivo da febre não foi investigado”, reclama.
Ainda de acordo com a mulher, o adolescente não soube dizer quais medicamentos haviam sido administrados. “O médico nem conversou com ele. Se eu estivesse junto, certamente eu iria exigir um tratamento decente. O meu sobrinho, sozinho e doente, não tinha recurso algum para isso”, sustenta. No dia seguinte, ela retornou à unidade para formalizar uma reclamação ao Departamento de Urgência e Unidades de Pronto Atendimento (Duupa).
Sigilo
O direito é garantido pelas portarias nº 1.286 de 26 de outubro de 1993 e nº 74 de 4 de maio de 1994, que preveem que “o paciente tem direito a acompanhante, se desejar, tanto nas consultas, como nas internações”. A portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, também assegura ao paciente “o direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames; e em internações, nos casos previstos em lei ou quando a autonomia da pessoa estiver comprometida”.
Mas o secretário Fernando Monti salienta que as unidades de saúde têm o dever de preservar o sigilo das informações médicas de cada usuário e, por este motivo, o ingresso de terceiros no consultório só é permitido quando há manifestação expressa da vontade da pessoa a ser atendida. “Da mesma forma, este paciente poderá solicitar, no ato, a ficha do atendimento que foi prestado, onde está a descrição, inclusive, de todos os medicamentos que foram administrados”, detalha.
De acordo com a assessoria do Ministério da Saúde, o acompanhamento de pais ou responsáveis somente é obrigatório para usuários menores de 18 anos ou maiores de 60 anos. Ainda sim, caso os pacientes preferirem consultar-se apenas na presença do médico, o desejo terá de ser respeitado. A assessoria reforçou que, para a faixa entre 18 e 60 anos, o acompanhamento é facultativo.