O Ministério Público Federal (MPF) em Bauru denunciou um comerciante de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) pelo crime de contrabando. No último dia 11 de setembro, J.A.M. foi detido em flagrante, em seu estabelecimento comercial, com 723 maços de cigarro de procedência estrangeira sem documentação de entrada regular no território nacional.
De acordo com os agentes da Polícia Federal (PF) que ouviram J.A.M., ele confirmou que havia adquirido os cigarros para vender em sua loja. O comerciante tem antecedentes penais que mostram a reincidência na prática de contrabando.
A prisão ocorreu em razão da Operação “Banca Legal”, desencadeada em Botucatu com o objetivo de identificar as pessoas que abastecem o comércio local, em especial o camelódromo da cidade, com mercadorias irregularmente trazidas de outros países, além de produtos proibidos, como é o caso de medicamentos e cigarros.
O filho de J.A.M. também foi preso em flagrante na mesma operação por manter em sua residência medicamentos de origem estrangeira, bem como diversos formulários de receituário médico em branco e carimbo em nome de médico da cidade.
Registro
A importação de cigarros e medicamentos só é permitida a pessoas jurídicas que possuam certificação especial. Além disso, é necessário registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de todos os produtos.
Os cigarros encontrados com J.A.M., de duas marcas distintas, encontram-se em situação irregular no país, sem registro na Anvisa. Em relação aos medicamentos apreendidos com o filho dele, até o momento, foram identificados produto usado para disfunção erétil e diversos anabolizantes.
J.A.M. responderá por importação ou exportação de mercadoria proibida, crime previsto no artigo 334/A do Código Penal. A pena prevista varia de dois a cinco anos de reclusão. O filho dele é investigado pelo mesmo crime e também poderá responder por depósito de medicamentos proibidos, previsto no artigo 273 do Código Penal, com pena prevista de dez a 15 anos de prisão.