Política

Prefeito recorre para não perder cargo

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Éder Azevedo

Prefeito Everton Octaviani irá recorrer até a última instância contra recente decisão que determinou a perda do seu mandato

O prefeito de Agudos (13 quilômetros de Bauru), Everton Octaviani (PMDB), ingressou com embargos de declaração contra recente decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que o condenou a perda do cargo pela criação, em 2009, da função de “gerente da cidade”. O cargo foi ocupado pelo seu tio, o ex-prefeito José Carlos Octaviani (PMDB), que também é réu na ação (leia mais abaixo). Até que o recurso seja julgado, ele permanece no comando do Executivo.

Além da perda da função pública, Everton e Carlão foram condenados em segunda instância à suspensão dos direitos políticos por quatro anos, proibição de contratar com poder público por três anos e pagamento de multa equivalente a três vezes o último salário de cada um. O voto do relator, contrário à devolução dos valores pagos ao ex-prefeito, foi vencido pela maioria.

A sentença foi publicada no último dia 9 e, anteontem, prazo final para recurso, os réus ingressaram com embargos de declaração. Até que eles sejam julgados, a decisão fica suspensa. O prefeito explica, contudo, que esse recurso não tem a função de reformar decisão e que irá protocolar ação cautelar para tentar se manter no cargo até que se esgotem todas as opções de recurso.

Everton revela que irá ingressar com recurso especial no STJ e recurso extraordinário no STF para tentar evitar a perda do mandato. “Porém, esses dois recursos não têm efeito suspensivo”, diz. Ele define a situação como “delicada”, mas acredita que a Justiça irá permitir que ele permaneça no cargo pelo risco de difícil reparação no caso de absolvição em Brasília. “Eu estou muito confiante quanto a essa medida cautelar”, afirma.

Em entrevista recente, Carlão Octaviani, que disputou recentemente vaga na Câmara dos Deputados, declarou que vai recorrer da decisão até a última instância por não ter ocorrido dolo na sua contratação como gerente e por existir jurisprudência favorável em casos semelhantes. “Nós não tiramos proveito disso, não há enriquecimento, não há roubo, não há nada desonesto”, ressaltou na ocasião.

Relembre o caso

O Ministério Público (MP) instaurou inquérito civil para apurar a criação do cargo de “gerente da cidade” em 2009 e levou o caso à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta e, em agosto de 2009, Carlão foi afastado da função por liminar concedida pelo TJ.

No início de 2013, por ordem do Conselho Superior do MP, a Promotoria de Agudos ajuizou ação civil contra o atual e o ex-prefeito, mas ela foi julgada improcedente em setembro do mesmo ano. O MP apelou ao TJ e, no final de agosto deste ano, Everton e Carlão foram condenados em segunda instância.


‘Terceiro mandato’

O TJ entende que o cargo de “gerente da cidade”, com salário bem superior ao dos secretários e semelhante ao do chefe do Executivo, equivale a um “terceiro mandato”, afrontando a Constituição Federal.

“Com efeito, a criação de cargo para benefício próprio, com funções inerentes ao prefeito da cidade, configura a prática de terceiro mandato pelo ex-prefeito José Carlos Octaviani, violando, desta forma, o regime democrático e os princípios da probidade administrativa, da impessoalidade e da finalidade”, pontuou a sentença.

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