Política

TCE aponta excesso de horas extras

Vinicius Lousada
| Tempo de leitura: 5 min

A quantidade excessiva e a reincidência de horas extras por parte de servidores da Prefeitura de Bauru estão na mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No relatório que analisa as contas municipais de 2013, o órgão de fiscalização aponta irregularidades na prática e cita como exemplo um único funcionário da Secretaria de Saúde que, em apenas um mês, cumpriu 150 horas além de sua jornada de trabalho.

 

Os exageros se repetem nos casos de mais quatro servidores da pasta, em um da Secretaria de Administrações Regionais (Sear) e outro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Sagra); todos destacados pelo TCE, que pontua, no entanto, ter verificado muitos outros casos.

 

O tribunal observa que o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula o teto de duas horas extras diárias, ou seja, cerca de 44 no período de um mês,  levando em conta a média de 22 dias úteis. 

 

O relatório adverte a prefeitura que o apontamento semelhante já foi feito em relação às contas de 2012 e que súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê direito de indenização a trabalhadores que, habitualmente, prestam serviços em jornada suplementar, ou seja, a situação pode gerar ônus ao poder público municipal.

 

Entre os seis servidores da Saúde listados pelo TCE, estão dois chefes de seção, um encarregado, um motorista e um atendente. O caso de um dos chefes de seção é o que mais chama atenção.

 

Em 11 dos 12 meses de 2013, ele recebeu por mais de 80 horas extras. O ápice se deu em outubro, quando foram cumpridas por ele as já citadas 150 horas suplementares. Nesse mês, sua remuneração bruta foi de  R$ 6.996,34. Desse total, R$ 3.428,17 são referentes a horas extras.

 

Questão financeira à parte, a quantidade de horas por si já desperta curiosidade. Para chegar ao patamar de 150 horas extras, um trabalhador com jornada de 8 horas, como é o caso do chefe de seção, precisa trabalhar 10 horas por dia de segunda a sexta-feira, mais 10 horas por dia em todos os sábados e mais 10 horas em pelo menos três domingos. O servidor só teria um domingo de descanso em um mês inteiro.

 

O mesmo chefe de seção tem mantido o padrão de grande quantidade de horas extras cumpridas. Só com elas, ele recebeu R$ 2.501,59 em julho, R$ 3.778,12 em agosto e R$ 3.770,24 em setembro.

 

EMERGÊNCIA

 

Diretor do Departamento Pessoal da Prefeitura de Bauru, Donizete do Carmo dos Santos explica que tanto o chefe de seção que conseguiu trabalhar extraordinariamente 150 horas em um mês quanto os demais quatro funcionários da Saúde cumprem horas extras, em regime de plantão, no Pronto-Socorro Central (PSC).

 

Segundo ele, só por esse motivo esses funcionários conseguem receber por mais de 60 horas suplementares trabalhadas por mês, já que esse é o limite imposto por decreto. O teto só pode ser ultrapassado quando os serviços são prestados em atividades emergenciais, como é o caso.

 

Secretário municipal de Saúde, Fernando Monti confirma a informação. “Eu pedi um levantamento detalhado desses funcionários elencados pelo relatório do Tribunal. Mas posso adiantar. São casos de funcionários que saem de suas jornadas regulares, vão em casa, tomam banho e assumem um plantão noturno no Pronto-Socorro”.

 

Há, no entanto, o caso de um funcionário que atua no almoxarifado da pasta. “Essa situação é fácil de explicar. A demanda de serviço aumentou muito com a expansão da rede e não houve investimento na contratação de mais pessoal para ajudar a dar conta do trabalho por lá”, justifica.

 

Plano busca dar fim à dependência de extras

 

A Secretaria de Saúde pretende concluir em novembro estudo que aponte a quantidade de contratações necessárias para que as unidades se livrem da dependência de horas extras.

 

“É uma solicitação do prefeito. A partir disso, faremos um processo de reposição de pessoal. Na verdade, essas muitas horas extras denunciam a lacuna de pessoal que existe. Se existisse alguém que conseguisse cumprir determinada tarefa, não precisaríamos de outra pessoa fazendo hora extra”, explica o secretário de Saúde, Fernando Monti.

 

Inicialmente, o plano poderia ser barrado em função do limite de gastos com folha de pagamento imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O desafio da pasta será comprovar que o dinheiro que será economizado com horas extras dará conta das novas contratações.

 

Outro desafio da Saúde é calcular o padrão de lotação de funcionários para cada unidade. Monti pontua que, atualmente, existem diversos parâmetros e o município buscará um consenso. “Aqueles que vêm das corporações, por exemplo, apontam números exorbitantes”, cita.

 

Fernando conta que o sistema atual não permite também que a secretaria calcule o custo operacional de cada unidade individualmente. Como os funcionários que cumprem horas extras são lotados em outras seções da secretaria, o pagamento de horas extras não é contabilizado como custo da unidade em que o serviço é prestado.

 

REDUÇÃO

 

O secretário pontua ainda que, independentemente do apontamento do Tribunal de Contas do Estado, a administração tem feito um esforço para que o número de horas extras seja reduzido.

 

O governo, aliás, elencou essa missão como uma das prioridades para reduzir despesas no ano que vem diante do aperto orçamentário e fiscal.

 

CONTROLE

 

Na unidade de saúde, há registro de ponto eletrônico. Por esse motivo, Fernando Monti garante que não há possibilidade de que os funcionários com alto números de horas extras tenham recebido por elas sem trabalhar.

 

Nos casos citados, os servidores não são lotados em unidades de urgência e emergência, onde cumprem as horas extraordinárias. Por esse motivo, explica Monti, as atividades exercidas nesses locais não são as mesmas realizadas nas jornadas regulares.

 

Exemplo

 

O chefe de seção, com certeza, não atua como chefe de seção no Pronto-Socorro. Vou dar o exemplo da minha secretária, que faz o trabalho dela durante o dia e, à noite, atua como atendente”, explica Monti.

 

Questionado, o secretário frisa que o controle da Secretaria de Saúde não permite que um funcionário esteja cumprindo horas extras em uma unidade de atendimento durante seu horário de trabalho regular.

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