Cacobianchi/Wikimedia Commons
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Ultrapassar pelo acostamento terá multa de R$ 957,70 |
As multas para motoristas que causam situações de risco no trânsito, principalmente nas estradas, vão ficar mais “salgadas” a partir de hoje. A ultrapassagem pelo acostamento, por exemplo, que atualmente rende multa de R$ 127,69, passará a ser penalizada em R$ 957,70 - um aumento de 650%. As multas por outras ultrapassagens perigosas, como em curvas, subidas e locais sem visibilidade, também serão reajustadas e terão esse mesmo valor (veja quadro).
O maior aumento, de 900%, será nas multas para quem trafega em pista simples e força a passagem entre veículos que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro.
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A multa por essa ultrapassagem de risco, que muitas vezes obriga o outro veículo a sair da pista para evitar um acidente, vai saltar dos atuais R$ 191,54 para R$ 1.915,40 - o mesmo valor da lei seca.
A mesma sanção também valerá para quem for flagrado disputando “racha” ou participando de competições de arrancadas ou derrapagens nas vias. Estará sujeito à multa ainda quem promover esse tipo de competição.Além da multa, essas infrações serão punidas com pena de seis meses a três anos de prisão. Em caso de acidente com morte, a pena pode chegar a dez anos.
Todas as mudanças constam de lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em maio, um ano depois da aprovação pela Câmara, com o objetivo de frear a violência no trânsito. Além da multa, os infratores ficarão sem poder dirigir por até um ano. Em caso de reincidência em 12 meses, as multas serão dobradas - as de maior valor podem chegar a R$ 3.830,80.
Mudança
O endurecimento do Código de Trânsito foi proposto pela Polícia Rodoviária Federal, após notar que a batida de frente, muitas vezes causada por ultrapassagem irregular, é o acidente mais grave nas estradas federais - representa só 3% dos acidentes, mas é responsável por 33% das mortes. Ultrapassagens proibidas foram a segunda infração mais flagrada pela PRF em 2013, com 10,2% do total).

