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Entre hoje e 28 de fevereiro de 2015, a pescaria passa a sofrer restrições por conta do período de proteção à reprodução natural dos peixes na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná. A iniciativa é intitulada piracema.
Portanto, fica proibida a pesca para todas as categorias e modalidades nas lagoas marginais, a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras.
No rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama é abrangida pela restrição, assim como no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana-SP e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá); nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes; nos corpos d’água de domínio dos Estados em que a legislação estadual específica assim o determinar.
A instrução também proíbe a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.
É permitido
Segundo a Polícia Militar Ambiental, está permitida a pesca em rios da bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas no art. 3º da Instrução Normativa (a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas usinas hidrelétricas).
IBAMA
A Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), devendo estar acompanhado de nota fiscal.
Policiamento
O Policiamento Ambiental realizará também fiscalização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares, vez que o prazo máximo fixado para declaração ao Ibama ou órgão estadual competente, dos estoques é o segundo dia útil após o início do defeso.
O valor mínimo de multa em caso de descumprimento da Instrução Normativa nº 25 é de R$ 700,00. Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 181 ou telefone de emergência, 190.
