Arquivo: Quioshi Goto |
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Valdécio da Silva cumpria semiaberto e trabalhava de dia |
Por estuprar e roubar uma mulher em agosto do ano passado, Valdécio Dantas da Silva foi condenado, nesta semana, a quinze anos e dois meses de reclusão. A sentença foi proferida anteontem pelo juiz Jaime Ferreira Menino, titular da 2.ª Vara Criminal de Bauru, que dosou a pena levando em consideração o fato de o réu possuir antecedentes criminais, pelos requintes de perversidade utilizados no crime e pelo fato de ele ter ameaçado a vítima e sua neta.
O crime ocorreu no dia 20 de agosto de 2013, no Jardim Nova Bauru. A vítima, à época com 47 anos, estava na casa da filha para cuidar da neta, de 8 anos de idade. Ela lavava um tapete no quintal da residência, quando Valdécio, com 38 anos na ocasião, pulou o muro e a imobilizou, envolvendo seu pescoço com um cadarço.
A violência sexual teria ocorrido após o agressor exigir dinheiro e receber a quantia de apenas R$ 10,00. Irritado, ele agarrou a mulher pelos cabelos e a obrigou a fazer sexo com ele, sob a ameaça de ferir a neta, que dormia em um dos quartos do imóvel.
O homem teria rasgado a camiseta e os shorts que a vítima vestia, além de dar tapas no rosto e no corpo dela ao consumar a conjunção carnal. O laudo pericial comprovou o estupro, além de apontar a existência de ferimentos no pescoço, tórax, costas, seios e glúteos da mulher.
O criminoso fugiu do local, mas retornou para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) 2, onde cumpria pena em regime semiaberto por latrocínio (roubo seguido de morte), cometido em 2005, na Capital. Durante o dia, o reeducando tinha autorização para sair para trabalhar, realizando entregas para uma empresa de materiais de construção.
Tornozeleira
Sempre que saía para o trabalho, no entanto, Valdécio era monitorado por uma tornozeleira eletrônica. O equipamento apontou que, no dia do estupro, ele esteve nas imediações do endereço onde o crime ocorreu e em horário aproximado ao que a vítima disse ter sido abordada.
O aparelho também demonstrou que o homem se movimentou por um bom trecho à velocidade de seis quilômetros por hora, ou seja, a pé, embora estivesse em horário de serviço e trabalhasse realizando as entregas em um caminhão.
A vítima foi ouvida na Central de Polícia Judiciária (CPJ) e reconheceu o criminoso em uma foto do banco de dados da unidade. Dias depois, com 100% de certeza, a mulher fez o reconhecimento pessoal, quando chegou a desmaiar.
Embora Valdécio tenha negado o estupro, o juiz entendeu que, em crimes desta natureza, rotineiramente praticados às escondidas, a palavra da vítima é de fundamental importância para a elucidação da autoria. “Se (a versão) não é desmentida, se não se revela ostensivamente mentirosa ou contrariada, o que cumpre é aceitá-la sem dúvida”, ponderou Jaime Menino, em sua sentença.
Pelo roubo, o réu foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão e, pelo estupro, a nove anos e quatro meses.
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