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Brasil é único da AL a não ter audiência de custódia

Agnes Sofia Guimarães Cruz
| Tempo de leitura: 5 min

Desde agosto, a PEC 554/2013 esta? na mesa da Comissa?o de Constituic?a?o, Justic?a e Cidadania do Senado. O texto, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), com texto substitutivo apresentado pelo senador Joa?o Capiberipe na Comissa?o de Direitos Humanos do Senado, propõe a apresentação do preso perante o juiz em até 24 horas após a prisão para a realização da audiência de custódia. Atualmente, o Código Penal apenas indica que os  autos da delegacia, documentos que relatam o crime cometido e outros detalhes da prisão, devem chegar ao juiz.

Rafael Custódio é coordenador do Programa de Justiça do Conectas, um dos institutos que apoiam a iniciativa da emenda. Segundo ele, a audiência de custódia já é uma realidade em outros países, principalmente os da América Latina, integrantes  da Convenção OEA(Organização dos Estados Americanos). O Brasil também pertence ao grupo e ratificou o Pacto de San José da Convenção Americana de Direitos Humanos, que, entre outras medidas,  dispõe que “toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais”(art. 7°).

“Enquanto Brasil ainda não decidiu se ela deve ser aprovada, os demais países discutem sobre o tempo mais curto para sua aplicação”, critica Custódio.

Diretora da filial brasileira do Human Watch Rights, Maria Canineu comemora os avanc?os da aprovac?a?o da emenda, que ja? foi aprovada pela Comissa?o de Direitos Humanos do Senado. Para ela, a retomada do processo, em agosto, foi influenciada pela divulgac?a?o do relato?rio da organizac?a?o, que levantou 64 casos de tortura ou "tratamentos degradantes", em cinco estados brasileiros, cometidos por 150 agentes do Estado (policiais militares, civis, agentes do sistema penitencia?rio e do sistema socieducativo).

"Na pra?tica, a u?nica oportunidade que muitos presos te?m de denunciar abusos sofridos para uma autoridade independente e? no seu interrogato?rio – meses apo?s sua prisa?o, quando a comprovaça?o da materialidade do delito se torna muito mais difi?cil. O estabelecimento de ´audiências de custo?dia´ em 24 horas da prisa?o e? uma das principais recomendac?o?es do nosso mais recente trabalho sobre tortura.", explica.

Um avanço sem solução

Embora veja a aprovação da emenda como um grande passo para o combate a tortura, Custódio considera o problema longe de ser resolvido. Para ele, a superlotação dos presídios e a falta de transparência nas investigações contribuem para que os abusos continuem.

"Temos que discutir, por exemplo, a veiculação dos processos investigativos no mesmo estado, que pode julgar e ao mesmo tempo, cometer os abusos. A perícia em São Paulo, por exemplo, faz parte da secretaria de segurança pública do Estado, quando deveria ter uma atuação autônoma", explica.

 

O Brasil também ratificou o Protocolo de Istambul, e em 2003 criou o Protocolo Brasileiro de Perícia Forense. Em ambos, há a determinação de que a perícia seja um órgão independente da Segurança do Estado.

Canineu também acredita que a veiculação do Estado aos órgãos que deveriam atender aos presos os inibe de fazer denúncias:

"Uma razão para essa “ausência de denúncias” são os obstáculos existentes para que essas denúncias sejam efetivamente oferecidas em tempo razoável para autoridades independentes (independentes em relação às forças responsáveis pelos abusos e agressões). Grande parte das prisões no Brasil é efetuada em flagrante e muitos presos esperam três meses ou mais para serem conduzidos à presença de um juiz para quem poderiam denunciar eventuais abusos sofridos durante a abordagem policial. Nesse período, as vítimas não fazem necessariamente denúncias nas corregedorias ou ouvidorias da polícia por não confiarem na independência e efetividade desses órgãos.", explica.

Entretanto, ela acredita que a medida pode não resolver todos os problemas, mas é uma cobrança para que mudanças estruturais ocorram em todos as esferas que influenciam o sistema carcerário:

“O Judiciário e as polícias terão que se equipar e, mais do que isso, se organizar para que a lei funcione”, conclui.

Superlotação

Além disso, o déficit de defensores é outro problema que a emenda da audiência de custódia não resolveria. Mas para Patrick Lemos, coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, isso não deve ser um impedimento para que a lei não seja aplicada, caso seja aprovada:

A deficiência do Estado em não garantir o número de defensores públicos não pode justificar outro equívoco que seria não realizar a audiência de custódia.”, ressalta.

Segundo Lemos, em São Paulo há um serviço destinado apenas ao atendimento a presos provisórios, de forma que sejam atendidos poucos dias após sua prisão.

“Ainda esse ano a Defensoria Pública implementará o atendimento dos presos provisórios de todas as cidades do interior nas quais atua, pois atualmente apenas algumas contam com esse atendimento, como São José dos Campos. Ainda assim, há locais que não contam com o trabalho da Defensoria Pública e muitos presos ficarão sem o atendimento, pois o Estado não destina o número de cargos suficientes para a Defensoria”, critica.

Segundo a Secretaria Pública do Estado de São Paulo, até o final de setembro, 5406 pessoas foram presas em flagrante em Bauru. Provavelmente, a maioria delas permanecerá no mínimo seis a nove meses presa, até que tenha um primeiro contato com a Justiça. Isso se deve ao déficit de defensores públicos na cidade: são apenas quatro para 90% da população carcerária do CDP de Bauru, já que os 10% restantes são de presos provenientes de outras cidades da região.

“A situação carcerária piorou. Entramos com uma ação pública, em 2012, para que isso seja resolvido. O CDP da região cobre mais que o dobro do que suporta”, reclama Alandeson Vidal, coordenador da Defensoria Pública da cidade.

 

Só nesse ano, 5406 pessoas foram presas em flagrante em Bauru, enquanto que 2.601 detentos são por mandado judicial. A capacidade máxima do CDP é de 844, mas atualmente há 1450 presos.

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