Decisão inédita da Justiça brasileira permitiu que uma criança, nascida na Bahia, seja registrada com o nome de três mães. Além da mãe biológica, constarão no documento do menino os nomes das mães adotivas, que têm um relacionamento homoafetivo.
O juiz da Vara da Infância e Juventude de Vitória da Conquista, Cláudio Daltro, determinou, após acordo entre as partes, que a guarda da criança ficará com o casal. A mãe biológica pode visitar o menino, hoje com 3 anos, regularmente.
A decisão do juiz saiu no fim de outubro, e o cartório local já foi notificado para incluir no registro de nascimento da criança os nomes das mães adotivas. No documento atual, consta apenas o nome da mãe biológica.
Na decisão, o juiz acatou os argumentos da defesa das mães adotivas sobre multiparentalidade, que é a possibilidade de inserção de mais de um pai ou de uma mãe no registro civil.