Regional

TCE aponta admissões irregulares

Marcus Liborio
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou ilegais os atos de admissão de 106 professores de educação infantil e de ensino fundamental feitos pela administração da então prefeita Ivana Camarinha (PV) no exercício de 2011, em Pederneiras (26 quilômetros de Bauru). A ex-chefe do Executivo será multada em 200 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde a R$ 4.028,00.

Já o atual prefeito, Daniel Camargo (PSB), tem 60 dias para regularização da matéria e alegou que irá recorrer da decisão (veja ao lado). O órgão responsável pela fiscalização dos gastos públicos comunicou ainda o Ministério Público de Contas, para a adoção de eventuais medidas cabíveis.

A fiscalização concluiu a irregularidade com base nos princípios regedores do certame e dos limites de gastos da espécie fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, o TCE considerou elevado o número de contratações temporários, tese que foi acompanhada pelo MP e que opinou pela irregularidade da matéria sob apreciação. 

A administração municipal, por sua vez, alegou que as contratações foram destinadas a substituições eventuais e que promove com regularidade a realização de concurso público para professores em caráter efetivo.

Disse também que, anualmente, abre processo seletivo para a contratação de professores substitutos, as quais seriam temporárias e destinadas a “substituições de professores efetivos, desistências, afastamentos sem vencimentos, licença-prêmio, férias”, entre outros.

Decisão

De acordo com o que prevê a Constituição da República Federativa do Brasil, as admissões para os cargos e empregos públicos devem ser procedidas de concurso. No entanto, fora desse conceito só em casos excepcionais, previstos em lei e devidamente justificadas.

No caso em Pederneiras, “a quantidade de professores contratados temporariamente soma 106, descaracterizando a excepcionalidade e a urgência que devem nortear o procedimento previsto no artigo 37, IX, da Constituição Federal”, diz um trecho da decisão. 

Ainda de acordo com o documento, as contratações foram julgadas ilegais, com base nos incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93. À ex-prefeita Ivana Camarinha foi aplicada a multa de R$ 4.028,00.

Já para atual administração pública de Pederneiras cabe regularizar a matéria. O descumprimento da decisão acarretará em multa e comunicação do fato ao Ministério Público do Estado.


Defesa

Atual prefeito de Pederneiras, Daniel Camargo (PSB), disse que irá recorrer da decisão do TCE. “A procuradoria jurídica está fazendo mais uma vez a defesa, porque já tivemos pareceres semelhantes e julgados a favor”, explicou Camargo.

Ele citou também que, no ano passado, o município abriu concurso e 70 professores foram efetivados, com o objetivo de diminuir o número de substitutos.


Ex-prefeita diz que precisou contratar

As admissões de 106 professores em Pederneiras em 2011, apontadas como irregulares pelo TCE, foram durante o mandato de Ivana Camarinha (PV). Questionada sobre o caso, ela disse que o número de alunos, na época, aumentou e foi necessário contratar mais professores.

“Recebemos os assentados (sem-terra) nas escolas e precisamos aumentar o número de classes no meio do ano. Fora as substituições por motivos de licença prêmio, problemas de saúde ou férias. Isso acontece em todas as cidades. É melhor chamar professor substituto do que penalizar os alunos, deixando-os sem aula”, defende-se Ivana.

A ex-chefe do Executivo alegou ainda que foram contratações de professoras concursadas. “Não teve nada de ilegal. O tribunal que fez a fiscalização na época, de Bauru, deu favorável para nós. Só quando foi encaminhado para São Paulo que teve essa análise”, disse.  No entanto, Ivana deve recorrer no TCE. “Na segunda-feira entrarei com recurso, para justificar o aumento no número de substituições dos professores nesse período e, consequentemente, para anular a multa”.

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