Arquivo/João Rosan |
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Edison Luiz Antônio Oseliero denunciou ao MP e à Polícia Federal |
A Prefeitura de Jaú (47 quilômetros de Bauru) moveu ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos João Sanzovo Neto, Osvaldo Franceschi Junior, o engenheiro Gilmar Avoletta Gabira e as empresas Saint Germain Indústria e Comércio Ltda e LV Jaú Materiais de Construção.
Trata-se do desdobramento de sentença trabalhista que condenou o Executivo a depositar em juízo indenização de cerca de R$ 2,5 milhões por benfeitorias realizadas pela metalúrgica em dois lotes devolvidos ao município em 2008. Tanto o governo na época quanto a atual administração alegam que a cobrança é indevida.
Foi então que o Ministério Público, no ano passado, instaurou inquérito para apurar as eventuais irregularidades na doação e retomada das áreas. Segundo o autor da representação encaminhada à Promotoria de Justiça, Edison Luiz Antônio Oseliero, a doação de dois lotes do 7º Distrito Industrial de Jaú à empresa metalúrgica Saint Germain Indústria e Comércio Ltda., a título de concessão de posse, ocorreu nos anos de 1996 e 2004.
No dia 8 dezembro de 2008, a empresa devolveu ao municípios as áreas com benfeitorias realizadas. Dois dias depois, a posse dos lotes foi concedida à LV Jaú Materiais de Construção Ltda-ME. Em 2010, com as condições estabelecidas em contrato cumpridas, a empresa recebeu a escritura definitiva dos terrenos.
Segundo Oseliero, no final de 2012, o Executivo foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú a indenizar os funcionários da Saint Germain em mais de R$ 2,5 milhões. O valor, contudo, não foi pago pelo governo anterior.
Em março de 2013, a Justiça do Trabalho notificou novamente a prefeitura, que acabou depositando R$ 277.107,82 em indenização trabalhista. “Estou animado com o início do processo e acredito que surtirá resultado positivo no final”, define Oseliero.
Agora, a prefeitura moveu a ação para acionar os responsáveis pelos lotes. O processo por improbidade administrativa está em fase de notificação dos requeridos, para que eles possam se defender com respostas preliminares
Segundo o promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães, o juiz deve analisar as respostas dos requeridos e definir se recebeu ou não a petição inicial. Em seguida inicia-se a fase de citação e os réus (assim denominados nessa fase) são citados para oferecer defesa. “O município se manifesta e é encaminhado ao Ministério Público. Pode acontecer o julgamento antecipado ou a produção de provas, que é quando ocorre audiência ou até perícia”, explica Rocco.
‘Lei não obrigava a prefeitura indenizar’
O advogado das empresas Saint Germain Indústria e Comércio Ltda. e LV Jaú Materiais de Construção, Adilson Roberto Battochio, informou que está preparando a defesa sobre a ação de improbidade administrativa movida pela Prefeitura de Jaú.
Ele alega que a lei não obrigava o município a indenizar os trabalhadores. “Se a prefeitura indenizasse, aí sim estaria havendo dano ao erário e ao patrimônio”, frisa. Ele cita que, em 1996, foi criado o 7º Distrito Industrial na cidade e a lei autorizou a doar lotes para empresas industriais ou comércios, visando incrementar a economia do município.
“As empresas recebiam termos de posse, mas não eram donas. Com a Saint Germain, aconteceram duas cessões de posse. No caso de inadimplemento ou desistência, o terreno voltaria para a prefeitura, sem que esta tivesse a obrigação indenizatória. Só que o contrato foi feito errado e contra a lei”, garante.
Battochio acrescenta ainda que, em 2004, foi cedido à mesma empresa outro lote. “Este já cumprindo a lei. Em 2008, a Saint Germain se declarou insuficiente de cumprir as exigências e fechou o funcionamento. Por isso, devolveu os lotes ao município sem direito indenizatório”, explicou.
“Dias após, entregou os lotes à empresa LV Jaú Materiais de Construção. Essa segunda terminou as obras, cumpriu as exigências da lei e, em 2010, na gestão do prefeito Osvaldo (Franceschi), foi lhe concedida a escritura definitiva, a qual passou a ser proprietária dos lotes”, completou o advogado.
“A Saint Germain nunca chegou a ser proprietária. Uma denúncia do Ministério Público dizia que a empresa se utilizou de fraude para se livrar de dívidas junto à Justiça do Trabalho. O juiz oficiou ao munícipio, de forma escabrosa no meu modo de entender, condenando o município a ressarcir os empregados, quando eles não tinham ligações jurídicas nenhuma com o município”, finalizou Battochio.
‘Não houve dano ao cofre público’
O ex-prefeito de Jaú João Sanzovo Neto alegou ontem que irá se defender. “Não houve nenhum dano ao cofre público. Vou recorrer”, disse. O advogado José Carlos Belotto foi contratado pelo engenheiro Gilmar Avoletta Gabira, na época titular da Secretaria de Obras da cidade. “A defesa será baseada no que constou na sindicância, pois o Gilmar assinou certidão trazida por fiscais e que estava em ordem. Ele jamais lembraria que o imóvel era o mesmo doado pela empresa”, disse o advogado.
A reportagem entrou em contato com o ex-prefeito Osvaldo Franceschi Junior, deixou recado sobre o assunto a ser tratado, mas até o fechamento desta edição, ele não retornou a ligação para prestar esclarecimentos.
