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Após muita expectativa e dúvidas, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei aprovada pelo Congresso Nacional no início deste mês que beneficiará os Estados e municípios brasileiros, inclusive Bauru, por meio da alteração do indexador dos juros das dívidas desses entes com a União. Pela nova regra, a prefeitura deixará de pagar R$ 87,3 milhões da dívida federalizada ao longo dos próximos 15 anos.
Sem a mudança dos critérios para a cobrança, o atual saldo devedor de Bauru é de R$ 163,3 milhões. Após a regulamentação da lei, cairá para R$ 76 milhões. Recuará de R$ 12 milhões para cerca de R$ 6 milhões o valor anual desembolsado pelo município para o pagamento da dívida federalizada até 2029.
Os R$ 6 milhões a menos que serão pagos à União, na verdade, vão neutralizar o impacto da dívida da Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab), que consumirá, anualmente, exatamente o mesmo valor dos cofres da prefeitura. O prefeito Rodrigo Agostinho confirma o cenário e pondera que, além da dívida da companhia, cuja negociação será formalizada no início do ano que vem, o desconto irá compensar a queda na arrecadação municipal.
Já em 2014, a receita proveniente do ICMS e do ISS não alcançaram a previsão orçamentária e a expectativa é de arrocho econômico para o ano que vem. “Uma coisa vai compensar a outra. A previsão é de pagarmos R$ 50 milhões no total das dívidas em 2015. Não vamos poder esbanjar”, alerta o prefeito.
Juros
A redução será possível a partir do recalculo de maneira retroativa. Eles vinham sendo corrigidos com base no Índice Geral de Preços (IGP-DI) acrescido de 9%. Atualmente, o acumulado de 12 meses do indicador gira em torno dos 3,5%, o que representa juros totais de 12,5%. No entanto, desde o início do pagamento da dívida federalizada, o IGP-DI chegou a 10,4 % (2001), 11,3% (2000), 12,13% (2004) e até 26,41% (2002).
Essa aberração fez com que a dívida originalmente contratada em 1999, de R$ 41 milhões, crescesse de forma avassaladora. De janeiro de 2000 até hoje, a prefeitura já pagou R$ 95 milhões.
A origem dos débitos está na federalização das dívidas, geradas pelo viaduto inacabado, pelo financiamento dos lotes urbanizados e por empréstimos no modelo já abolido de Antecipação de Receita Orçamentária (Aro).
Nova fórmula
Com a lei sancionada ontem, outro indexador passará a ser utilizado para o cálculo da dívida federalizada. O texto cria duas possibilidades: ou a taxa de juros Selic (atualmente em 11,25% ao ano) ou a inflação oficial (medida pelo IPCA, hoje em 6,5%) acrescida de mais 4%. “Será utilizada sempre a que for mais vantajosa para os devedores”, explica o economista Varlino Mariano de Souza. Com o panorama econômico firmado com base em meta de inflação e controle fiscal, a própria União passou a indexar seus compromissos com base no IPCA, bem mais adequado para a nova fase da economia nacional desde o Plano Real.
A pressão política pela mudança era grande, principalmente dos governos dos Estados e da Prefeitura de São Paulo, atualmente governada pelo PT e principal beneficiada pela nova lei. Inicialmente, o governo federal concordava com a alteração do indexador, mas articulou para que a proposta não fosse votada em função do atual aperto das contas da União. Apesar disso, as lideranças do Congresso Nacional decidiram aprovar o projeto no início de novembro. O Ministério da Fazenda estima que a União perderá R$ 59 bilhões com a mudança.
