Política

AHB: juiz determina ressarcimento em ação movida pelo Ministério Público Federal


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O juiz Diogo Ricardo Goes Oliveira, da 3ª Vara da Justiça Federal de Bauru, condenou nove acusados em uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal e resultado da Operação Odontoma, deflagrada em 2009 contra esquema de corrupção instaurado na Associação Hospitalar de Bauru (AHB). A entidade administrava os hospitais de Base e Manoel de Abreu, além da Maternidade Santa Isabel.


Joseph Saab (ex-presidente da AHB), Vladmir Scarp (superintendente e diretor financeiro na época) e os integrantes do Conselho Deliberativo Célio Parisi, Álvaro Lima, Bernardo Vono, Celso Ávila Marques, Geraldo Nardi, João Carlos Scalone e Paulo César Favero Zanetti foram sentenciados a devolver ao erário, solidariamente, R$ 4.146.127,76.


EMPRÉSTIMO


Trata-se de uma parte do empréstimo de R$ 16 milhões contratado pela Associação Hospitalar (AHB) junto à Caixa Federal, desviada para o pagamento de multa pessoal de Saab, imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e motivada pela compra irregular de equipamentos para os hospitais. Os acusados Antônio Carlos Catharim e Jonas Florêncio da Rocha eram réus na ação, mas foram absolvidos por falta de provas.


A sentença de ressarcimento do dinheiro desviado é uma condenação na área civil (pecuniária) de uma das ações decorrentes do caso Odontoma. As demais seguem em tramitação nas esferas civil e criminal da Justiça Federal em Bauru. Aos condenados, cabe recurso da sentença proferida nesta semana pelo juiz Diogo Ricardo Goes Oliveira.


MULTAS


Joseph Saab foi sentenciado ainda a pagar uma multa relativa a duas vezes o valor do dano causado, correspondente a R$ 8.292.255,52.

Advogado do ex-presidente da associação, Édson Reis diz que vai recorrer da decisão, a qual chama de injusta. De acordo com a defesa, o juiz tomou sua decisão na contramão das provas dos autos do processo. “Isso fragiliza a sentença. A dívida paga era da AHB, mas entenderam que era do meu cliente. Ele preferiu condenar, mas vamos reverter”, avalia.


Já a Vladmir Scarp, a multa aplicada foi de R$ 100 mil. Na sentença, ele é apontado como fiel escudeiro do grupo de Saab e por ter atuado para evitar a contratação de uma auditoria externa na AHB.


Advogado do ex-conselheiro, Thiago Tezani afirma que confia na reforma da sentença, classificada por ele como “confusa e mal redigida”.


“Ele é acusado de ter buscado uma guia para o pagamento, mas era um funcionário que recebeu uma ordem. Os fatos que ficaram demonstrados durante o processo não decorrem na decisão do juiz”.


DIVERGÊNCIA


Álvaro Lima, Bernardo Vono, Geraldo Nardi, João Scalone, Paulo Zanetti e Celso Marques foram multados em R$ 50 mil. O próprio Ministério Público Federal requereu a absolvição desses seis réus por falta de provas, alegando que não houve dolo ou culpa grave por parte dos ex-conselheiros da AHB.


O juiz Diogo Ricardo Goes de Oliveira observa, porém, que todos estavam cientes de que a multa pessoal aplicada a Saab dizia respeito a condutas ilegais apuradas pelo TCU. Ainda assim, autorizaram que o débito fosse quitado com dinheiro de natureza pública.


Michel Brandão, que responde pela defesa dos seis réus, alega que seus clientes discordaram de medidas irregulares. “A decisão judicial está totalmente desvinculada das provas. O fato de o MPF ter reconhecido que eles deveriam ser absolvidos indica isso”.


IMPROBIDADE


A sentença determina ainda que, após o trânsito em julgado do processo, os nomes dos réus deverão ser inscritos no rol dos condenados por ato de improbidade administrativa. Os nove também foram condenados a perder seus direitos políticos por 10 anos e a ficar impedidos de contratar junto ao poder público por oito.


O juiz pontua que a reparação de danos e as multas impostas devem ser aplicadas na área de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) de Bauru, sob a fiscalização do MPF e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Parisi rebate as teses da sentença e garante que não quis esconder nada 


A sentença determinou que Célio Parisi terá de arcar com multa de R$ 1 milhão. Para o juiz Diogo Goes Oliveira, ele teria tentado ajudar em manobra de para evitar a apuração do uso do empréstimo junto à CEF para pagar multa de Saab ao TCU. Portanto, não é acusado de se beneficiar da operação com o dinheiro, realizada antes de ele entrar para o Conselho Deliberativo da AHB.

  

O ex-conselheiro diz que recebeu a notícia da condenação pela imprensa e que, apesar de respeitar o posicionamento do magistrado, não concorda com alguns pontos da sentença e com a ausência de análise de algumas teses. Ele pontua, inicialmente que, como fica claro na sentença, nunca foi beneficiado por recursos eventualmente desviados, mas responde por ter tentado proteger Joseph Saab.


Parisi relata que, antes de março de 2009, não era conselheiro da AHB e não estava na entidade quando foi autorizado o pagamento da dívida de R$ 4 milhões, nem em 2007, quando houve o empréstimo de R$ 16 milhões, nem mesmo em janeiro de 2008, quando o pagamento foi efetivado.


Confirmam os argumentos o fato de, até dezembro de 2008, Célio ter atuado como assessor de Gabinete do prefeito Tuga Angerami. Além disso, reportagem publicada no JC, em dezembro de 2008, já havia noticiado o pagamento da dívida de Joseph Saab. Em 12 agosto do mesmo ano, o Ministério Público Federal já estava de possa de representação feita por um funcionário da AHB e da guia de recolhimento da dívida ao Tribunal de Contas da União (TCU).


“Um dos conselheiros da gestão que encerrou em janeiro de 2009 e que continuou no conselho na gestão em que eu lá ingressei já havia iniciado a investigação dentro do próprio órgão, em dezembro de 2008, como também disse o Jornal da Cidade, e também já possuía todos os papéis, obtidos do vice-presidente da diretoria, que retirou cópias da contabilidade Como poderia, então, alguém querer esconder algo que era público e notório, especialmente para o Conselho, imprensa e Ministério Público Federal?”, questiona Parisi.


O advogado afirma que foi aprovada auditoria externa para apurar o empréstimo, só não se consolidando, por opinião unânime, em razão do preço, fato que fez o presidente do conselho a retirar a proposta de votação.


“Nunca, porém, houve proposta de auditoria externa para apurar ou constatar o pagamento da dívida especificamente, porque a prova do pagamento era totalmente clara, constava na contabilidade e era conhecida por todos, conforme provas que estão nos autos do processo”, explica Célio.


Ele observa ainda que as ligações telefônicas transcritas no processo dão a impressão de que havia gente defendendo o presidente da AHB, Joseph Saab. “Mas o que havia mesmo era uma ‘queda de braço’ entre alguns conselheiros e uma grande animosidade deles em relação ao presidente da diretoria, por questões pessoais”.


Segundo Parisi, em nenhuma ligação, mesmo os interlocutores não sabendo que estavam sendo interceptados, há qualquer menção ou expressão de que alguém tentava impedir apurações. Segundo o estatuto da associação, no entanto, a apuração pelo Conselho Fiscal deveria anteceder eventual auditoria externar.


“O próprio presidente do conselho colocou essa situação em reunião de 7 de julho de 2009 e depôs em audiência”, finaliza o Célio Parisi, que assina sua própria defesa na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Relembre


A Operação Odontoma foi deflagrada em outubro de 2009 pela Polícia Federal para apurar possíveis irregularidades envolvendo a destinação de R$ 16 milhões obtidos em empréstimo junto à CEF, origem de honorários pagos aos cirurgiões dentistas da equipe de bucomaxilo, aquisição de insumos, equipamentos e medicamentos e a compra e utilização de materiais cirúrgicos na Associação Hospitalar de Bauru, além de fraudes em fichas de procedimentos feitos via SUS, com suspeita de pagamento em duplicidade.


 

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