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MPF exige que município cumpra políticas de enfrentamento às drogas

Marcele Tonelli
| Tempo de leitura: 5 min

Éder Azevedo

Machado: “Houve verba, mas unidades não foram implantadas” 

O Ministério Público Federal (MPF) em Bauru ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, requerendo que o município seja obrigado a implementar de forma efetiva e, no prazo máximo de até 180 dias, a integralidade do plano de ação Rede de Atenção Psicossocial (Raps) ou plano “Crack, é possível vencer”. 

 

A ação, que tramita na 3.ª Vara da Justiça Federal, desde a última semana, parte de um inquérito civil instaurado há alguns meses pelo órgão, apontando que as chamadas Unidades de Acolhimento (UA) infanto-juvenil e adulta, por exemplo, não foram implementadas na cidade, mesmo depois da pactuação de recursos financeiros da Secretaria Municipal de Saúde junto ao Ministério da Saúde. 

 

No documento, datado de 3 de dezembro, o procurador da República Pedro de Oliveira Machado aponta que, de modo geral, a questão do enfrentamento à dependência química, principalmente de adolescentes, não tem sido tratada como prioridade pelo governo municipal, que viria investindo de forma insuficiente em equipamentos e recursos humanos. 

 

O MPF pleiteia que uma multa no valor de R$ 50 mil seja fixada pela Justiça ao município, caso haja continuidade no descumprimento. A União e o Estado de São Paulo figuram como responsáveis solidários na ação, que ainda não foi apreciada pelos juízes.

 

Acolhimento

 

As chamadas Unidades de Acolhimento oferecem cuidados de saúde, com funcionamento 24 horas, em ambiente residencial, para pessoas que apresentem acentuada vulnerabilidade social e/ou familiar decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. 

 

Esses locais devem abrigar pessoas de ambos os sexos e possuir acompanhamento terapêutico e protetivo, de caráter transitório, cujo tempo de permanência é de até seis meses.

 

“Dos documentos encartados nos autos, a União dá a entender que já fez a sua parte ao disponibilizar o roteiro de implantação de tais políticas públicas e de disponibilizar parte dos recursos necessários, R$ 70.000,00 para implantação de cada Unidade de Acolhimento”, frisa o procurador da República, contando que essa situação foi o “estopim” para que o MPF ingressasse com a ação em questão.

 

Machado ressalta, inclusive, ter protocolado junto ao Ministério Público Estadual (MPE) pedido de investigação para apurar se houve improbidade administrativa no caso. “A alegada ausência de recursos orçamentários é injustificável, pois vale reafirmar que o próprio município pactuou a realização de tais políticas públicas, de modo que obviamente pressupõe-se que deveria ter se preparado, notadamente sob o aspecto orçamentário, para implantá-las. Se não o fez, isso demonstra uma falta de planejamento que flerta com a ineficiência, incompetência, ou má-fé”, diz, ao longo da ação.

 

Desconhecimento

 

Em contato com a reportagem, o secretário de Saúde do município, Fernando Monti, disse que só irá se posicionar quando for notificado oficialmente pela Justiça.

 

Ele frisa, no entanto, que desconhece a liberação de qualquer verba para esse fim. “Estranho isso. Até porque os financiamentos federais só são realmente liberados quando o serviço já está implantado”.

 

Monti também criticou as recorrentes intervenções que o Judiciário tem realizado nas tarefas do Executivo. “Não sabemos nem se essas Unidades de Acolhimento seriam realmente implantadas no município. Não sei de que verba ele está falando, preciso ler o conteúdo da ação para poder responder”.

 

Em setembro deste ano, a pasta inaugurou o Centro de Apoio Psicossocial Álcool e Outras Drogas-24h (Caps AD-3), na quadra 13 da rua Azarias Leite, que é voltado ao atendimento de crianças e adolescentes do município, com idades entre 8 e 18 anos, usuárias de álcool, crack e outras drogas.

 

A unidade, no entanto, só pode abrigar dependentes químicos pelo período de até 14 dias. Dos 21 profissionais programados, a unidade iniciou os trabalhos com 16 apenas e sem psiquiatra. 

 

Prazos e obrigações

Na ação, o procurador pede a apresentação, no prazo máximo de 30 dias, de um plano e cronograma de efetiva implantação dos programas em questão. Lá, consta a obrigação de fazer, inclusive, a indicação do montante e valor dos recursos públicos necessários. 

 

Pedro de Oliveira Machado também exige apresentação, a cada 30 dias, em Juízo, de relatórios resumidos das providências adotadas e a  indicação, em até 15 dias, dos nomes, cargos, funções e endereços dos gestores que ficarão responsáveis pela efetivação dos programas, inclusive para fins de responsabilização em caso de descumprimento.

 

‘É desoladora e merecedora de correção essa ineficiência’

 

Desde o início do ano, no entanto, o secretário alertava que a Unidade de Acolhimento não era prioridade para a pasta, que focava na entrega do Caps 3 e na implantação do projeto do Consultório de Rua.

 

“É desoladora e merecedora de correção de rumos essa ineficiência e ausência de comprometimento com política pública de saúde, notadamente quando também dirigida ao público infanto-juvenil, a quem a Carta Política confere prioridade absoluta, palavras que, infelizmente, estão sendo encaradas pelos gestores públicos como meras recomendações, sem força para influenciar na realidade social”, critica Pedro de Oliveira Machado, na ação.

 

O procurador também criticou, no documento, a postura do Estado para o enfrentamento da drogadição de forma geral.

 

A Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, determina que tal sistema deve promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e municípios.

 

A mesma lei estabelece que as redes dos serviços de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios devem desenvolver programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas, respeitadas as diretrizes do Ministério da Saúde, sendo obrigatória a previsão orçamentária adequada.

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