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Uma cadeira está vazia

J.F. da Silva Lopes
| Tempo de leitura: 3 min

Nossa Constituição segue fielmente o modelo norte-americano e faz depender a investidura em cargo de ministro do Supremo Tribunal à manifestação ordenada e sequencial de duas vontades políticas distintas: do presidente da República, que faz escolha e nomeação, e da maioria absoluta do Senado Federal, que deve aprová-la. Sem que assim ocorra nos exatos termos constitucionais a investidura não se realiza, isto é, se a Presidência não escolhe e nem nomeia não se desencadeia o procedimento de investidura e, também, investidura não acontece se o Senado Federal, por maioria absoluta de votos - pelo menos trinta e seis votos - não a aprova. Uma e outra dessas manifestações de vontade vinculam-se à personalíssimas exigências constitucionais de que o escolhido e nomeado tenha mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada, as quais são aferíveis tanto no momento da escolha e nomeação como no momento da deliberação e aprovação senatorial.

O momento da escolha e nomeação segue, tradicionalmente, uma linha discretíssima de confidencialidade que não guarda e nem documenta para a história as tratativas que as precedem, mas com toda certeza muitos serão e são os nomes (e currículos) examinados até se chegar ao nome escolhido, sem que se descure do atento exame da sua viabilidade política em face da aferição senatorial com suas específicas peculiaridades. Aliás constituiria desagradabilíssimo vexame, ao que consta nunca antes ocorrido neste país, a rejeição do nome escolhido. Durante o ciclo militar o respeitável professor e notável processualista Alfredo Buzaid foi aprovado por pequena margem de votos, não por suas qualificações mas pela sua atuação política como ex-ministro da Justiça do presidente Médici. A confidencialidade, também, muito pouco revela de nomes escolhidos e que não aceitaram a nomeação, lembrada a escolha feita pelo presidente Juscelino Kubitschek do nome do respeitado e combativo advogado Sobral Pinto e a recusa dele por justificada motivação ética que, ainda mais valorizou a escolha presidencial.

Desde agosto deste ano, com a precoce aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa, que uma cadeira está vazia no Supremo Tribunal Federal, paralisados andamento de processos de competência do aposentado e também dos novos processos distribuídos e que a ele seriam encaminhados, todos eles evidentemente de relevância constitucional. O silêncio e a falta de iniciativa presidencial para desencadear o novo processo de investidura tem causado certa perplexidade e muita preocupação na comunidade jurídica e a cada dia que passa a cadeira vazia reflete situação que a todos incomoda diante de sua imensa carga de responsabilidade jurídico-política num colegiado de apenas onze integrantes. Isso não é bom e não causa bom impacto.

Entretanto existem aspectos positivos que muito atenuam o impacto negativo dessa demora que podem, muito bem, indicar tanto preocupação com a escolha de nome ideal como como a avaliação da viabilidade política da aprovação senatorial, num momento político bastante delicado que sucede ao desgastante processo eleitoral recém findo e que antecede à renovação de um terço do Senado Federal, tanto um como outro fatores que influem - e pesam muito - na escolha e nomeação presidencial, diante de risco sempre possível, ainda que pouco provável, de rejeição senatorial. No seleto quadro de brasileiros maiores de trinta e cinco e menores de sessenta e cinco anos de idade possuidores de notável saber jurídico e reputação ilibada, nenhum deles merece o terrível e afrontoso desgaste de rejeição da investidura, justificando tratativas que permanecem sem transparência ou documentação nos bastidores da história e que são essenciais para que se faça boa investidura conforme a vontade constitucional, o que reduz e atenua a angustia das expectativas.

O autor é advogado e articulista do JC

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