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Norma regulamenta comercialização e concessão na geração de energia

Estadão Conteúdo
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O governo divulgou nesta terça-feira (16)  norma que regulamenta a comercialização de energia elétrica

O governo divulgou nesta terça-feira (16)  norma que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica. O decreto nº 8.379, com as novas determinações, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

Em relação à regra anterior, ficou estabelecido que "o montante total de energia contratado em leilões de ajuste será de até 5% da carga total contratada de cada agente de distribuição, a critério do Ministério de Minas e Energia".


Nos leilões de ajuste, fica estabelecido repasse integral até o limite estabelecido pelo maior valor entre a média estimada dos Custos Marginais de Operação (CMO) futuros do submercado de entrega da energia, limitados aos Preços de Liquidação das Diferenças (PLD) mínimos e máximos, referentes aos períodos de suprimento dos contratos negociados, calculados com base na configuração do Plano Mensal da Operação (PMO) do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a média móvel de cinco anos do VR atualizado.

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