Divulgação |
|
|
Guilherme Belarmino reverteu em última instância a cassação |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente recurso especial do prefeito de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru), Gláuber Guilherme Belarmino (PP), e da vice-prefeita, Sônia Aparecida Gonçalves Belarmino (PRB), contra decisão de segunda instância que cassou os seus registros de candidatura por abuso do poder econômico durante as eleições de 2012.
Os dois foram condenados por utilizar “bonde” turístico no transporte de eleitores e ficaram inelegíveis pelo prazo de oito anos por abuso do poder econômico na captação de votos. Além disso, a Justiça aplicou multa a cada um deles no valor de dez mil UFIRs (R$ 10.641,00), anulando os votos que receberam no pleito (leia mais abaixo).
O prefeito e a vice sustentaram no recurso que o uso do veículo não configurou captação ilícita de voto, mas a simples participação de pessoas em ato de campanha “simples, criativa e barata”. Segundo eles, o bonde estava disponível para todos que quisessem andar nele e, em nenhum momento, o passeio foi condicionado à concessão de voto.
Na sentença monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis Moura pontuou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) “não se atentou” para a jurisprudência do TSE segundo a qual “a caracterização da captação ilícita de sufrágio exige provas robustas de que a conduta tenha sido praticada em troca de votos”, o que “não restou comprovado”.
Relembre o caso
Guilherme e Sônia foram alvos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) a pedido do candidato adversário, José Carlos de Mello Teixeira (PPS), o “Nenê”. Em fevereiro de 2013, eles tiveram os registros cassados por decisão da Justiça Eleitoral.
Como haviam sido diplomados e empossados nos cargos, o juiz Orlando Haddad Neto determinou que a cassação dos mandatos ocorresse somente após trânsito em julgado ou publicação de decisão de órgão colegiado. Eles recorreram ao TRE e, por 3 votos a 2, em setembro do mesmo ano, o recurso foi rejeitado.
O presidente da Câmara, José Jairo Meschiato (PRB), assumiu interinamente a prefeitura e, em 24 de setembro, “Nenê” foi diplomado e empossado no cargo de prefeito. No mesmo dia, TRE publicou decisão negando seguimento a recurso especial com pedido de efeito suspensivo proposto por Guilherme e Sônia.
Eles recorreram ao TSE e, no dia 30 de outubro, a ministra relatora Laurita Vaz concedeu liminar reconduzindo-os aos cargos. No dia 5 de novembro, ambos foram reempossados.
'Processo encerrado'
O prefeito Guilherme Belarmino diz que o processo que cassou seu registro está encerrado. “Desde o início, tínhamos a certeza da legalidade dos nossos atos. Infelizmente, a Justiça local e o TRE não acompanharam jurisprudências do TSE, que foi o que acabou embasando a decisão do Tribunal Superior Eleitoral”, declara. “Agora, a gente espera, com mais tranquilidade, continuar a nossa administração, que vai até 2016, para que possamos dar continuidade às melhorias que estamos implantando em Barra Bonita”.
