Regional

Juíza de Jaú considera demissão ilegal

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

O ex-prefeito de Bocaina (69 quilômetros de Bauru) João Francisco Bertoncello Danieletto (PV) teve direitos políticos suspensos por cinco anos e foi condenado a ressarcir os cofres municipais pela demissão considerada irregular de uma servidora, em 2006, e demora no cumprimento da decisão judicial que determinou a reintegração dela. A sentença é de primeira instância e Danieletto adiantou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ).

A decisão atende a pedido do Ministério Público (MP). Em junho do ano passado, o órgão ajuizou ação civil contra o ex-chefe do Executivo alegando que a dispensa por justa causa da então funcionária Rita de Cássia dos Santos gerou prejuízos ao município, já que a Justiça do Trabalho determinou a reintegração dela ao cargo (leia abaixo).

Além dos salários retroativos, no total de R$ 33.969,07, já descontados o imposto de renda e contribuições previdenciárias, o Executivo arcou com multa de R$ 14 mil pela demora de mais de dois anos na execução da sentença. Liminarmente, a Justiça de Jaú já havia determinado indisponibilidade de R$ 47,9 mil em bens de Danieletto.

No julgamento do mérito, a juíza Daniela Almeida Prado Ninno ponderou que “ao demitir empregada pública por justa causa como forma de represália por denúncias contra sua administração”, o ex-prefeito ofendeu princípios constitucionais. A penalidade aplicada foi ressarcimentos do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa de R$ 5 mil.

Relembre o caso

Em fevereiro de 2006, dois dias úteis após denunciar supostas irregularidades à ouvidoria, Rita recebeu advertência e foi transferida de setor. No dia seguinte, foi novamente punida e, dois dias depois, recebeu a terceira punição e foi dispensada.

A servidora ajuizou reclamação trabalhista contra a prefeitura e, apesar de o Executivo alegar que a demissão ocorreu por justa causa, em março de 2010, ele foi condenado a reintegrá-la ao cargo e a pagar as verbas referentes ao período em que ela ficou afastada. A sentença determinou ainda que o ex-prefeito retificasse data de admissão de Rita no registro informatizado da prefeitura para constar 12 de fevereiro de 1996, sob pena de multa diária de R$ 100,00. A decisão só foi cumprida em agosto de 2012, o que gerou 140 dias de multa. O suposto prejuízo ao erário fez com que a Vara do Trabalho de Jaú oficiasse o promotor Rogério Rocco Magalhães, que instaurou inquérito civil para apurar o caso.


Recorrer

Ex-prefeito diz que vai recorrer ao TJ após ser notificado. “Entendo que todo o procedimento foi legal. A demissão ocorreu depois de três sindicâncias administrativas feitas pelo departamento competente”. Ele atribui a demora no cumprimento da decisão judicial a falhas no sistema informatizado do Executivo. “Ela foi reintegrada e, naquela época, o sistema não permitia o recadastramento”. Para Danieletto, é injusto ele responder por decisão de uma junta administrativa.

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