A Justiça de Bauru decretou a falência do frigorífico Mondelli, mas decidiu manter as atividades da unidade de produção industrial (abatedouro e fábrica), como forma de garantir os empregos dos 700 funcionários que dependem deste trabalho para sustentar suas famílias. Os advogados dos acionistas da empresa informaram que irão recorrer da decisão, que entendem ter sido tomada de maneira “velada, ilegal e apressada”.
A sentença foi proferida em 19 de dezembro do ano passado pela juíza da 1.ª Vara Cível de Bauru, Rossana Teresa Curioni Mergulhão. Mas, segundo os advogados dos sócios, somente ontem eles tomaram conhecimento da decisão.
A reversão da sentença é tida como a única esperança para garantir emprego aos 700 trabalhadores do Mondelli. Caso a decisão seja mantida, a empresa terá de ser vendida, sob o risco, inclusive, de ser fechada. Ainda não há prazo, no entanto, para que esta possível transação comercial ocorra.
Por enquanto, as atividades do frigorífico serão mantidas sem qualquer alteração significativa para os funcionários e fornecedores. Contudo, o lucro da empresa, a partir de agora, será destinado ao pagamento dos credores. Todo o patrimônio em nome da empresa e de seus sócios desde janeiro de 2007 também foi indisponibilizado pela Justiça para que as dívidas possam ser quitadas.
A Hapi Comércio Alimentícios Ltda., principal credora do Mondelli e empresa nomeada como gestora do frigorífico desde o afastamento da antiga diretoria, em agosto de 2013, permanecerá na mesma função até que o destino da indústria bauruense seja sacramentado.
Em sua decisão, a juíza pontuou que “a falta de transparência e a conduta dos sócios não deixam dúvidas de que a recuperação da empresa não logrará êxito e poderá causar danos à comunidade”. Em janeiro de 2012, diante de uma grave crise financeira, o Mondelli ingressou com pedido de recuperação judicial, que foi autorizado pela Justiça.
Irregularidades
Mas, ao longo do processo, segundo a sentença, uma série de irregularidades foram detectadas, entre elas a existência de contabilidades paralelas, com compras e vendas sem comprovação fiscal realizadas entre 2005 e 2011 que ultrapassaram os R$ 100 milhões. Um dos advogados que representa os sócios, Ageu Libonati, garante, no entanto, que elas ocorreram antes de a última diretoria assumir a gestão do frigorífico.
Ele também argumenta que a decretação de falência foi arbitrária e que a empresa teria condições de concluir o processo de recuperação judicial, já que os débitos envolvidos somam “apenas” R$ 55 milhões. “O patrimônio da empresa ultrapassa os R$ 170 milhões, ela continua registrando lucro de mais de R$ 12 milhões por ano e pagando seus funcionários em dia. Esta decisão foi uma expropriação ilegal dos bens dos acionistas”, reclama.
O pagamento aos credores não foi feito até hoje, segundo ele, porque a Hapi não teria desempenhado devidamente o papel para a qual foi designada. “Para você ter uma ideia, até agora, o gestor não apresentou à Justiça o balancete de 2014 da empresa”, observa.
Advogado da Hapi, Thiago Munaro sustenta que a empresa, quando assumiu a gestão do Mondelli, encontrou o frigorífico “em uma situação financeira absolutamente precária” e que as atividades produtivas só foram mantidas devido aos recursos injetados por ela com autorização da Justiça. “Em nenhum momento a gestora dificultou a recuperação judicial. A falência não foi decretada devido à falhas da Hapi, mas sim em razão das irregularidades e dos crimes falimentares que foram apurados ao longo do processo”, completa.
Recurso
Além de assegurar que o Mondelli possui patrimônio suficiente para pagar a recuperação judicial, o advogado Ageu Libonati sustenta que a sentença poderá ser revertida porque a juíza não poderia tomar sua decisão, como tomou, por entender que a empresa não possuía mais “condições jurídicas e econômicas para tentar uma recuperação judicial”.
Decisão do STJ
Isso porque, segundo o advogado, decisão pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê que não é papel do Judiciário analisar e julgar a viabilidade econômica deste tipo de processo, sob o risco de tratar de matéria que não domina e “adotar uma metodologia da vagueza e da indeterminação”.
Ainda de acordo com o STJ, o Judiciário não deve interferir nos planos de recuperação judicial se ele foi aprovado em assembleia junto aos credores – algo que ocorreu em relação ao Mondelli - e se não há violações à lei ou indícios de fraude.