Regional

Liminar do TJ suspende "Taxa do Lixo"

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Fotos: Divulgação

Imagem do aterro sanitário de São Manuel em janeiro de 2013, quando ele recebeu nota 3 da Cetesb

Com ‘Taxa do Lixo’, prefeitura recuperou aterro e construiu a quarta célula para aumentar sua capacidade

O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu liminar nos autos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) contra o prefeito e o presidente da Câmara de São Manuel (69 quilômetros de Bauru) determinando a suspensão da cobrança da Taxa de Limpeza Urbana, conhecida como “Taxa do Lixo”, no município. Os réus já foram notificados e aguardam a análise de recursos.

A “Taxa do Lixo” foi instituída em dezembro de 2013 pela Lei nº 1.149 e passou a ser cobrada em abril, junto com o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O município adotou como base de cálculo para a cobrança a quantidade de água consumida por imóvel, com valores anuais oscilando entre R$ 72,00 e R$ 600,00.

Assim que a taxa foi criada, moradores deram início a uma série de protestos. No dia 5 de abril, aproximadamente 300 pessoas saíram às ruas de São Manuel e seguiram até a residência do prefeito Marcos Monti (PR) com faixas e cartazes reivindicando mudanças na forma de cobrança da taxa. Apesar das manifestações, a tarifa foi mantida.

No final do ano passado, a PGJ ajuizou uma ADI com pedido de liminar alegando que a lei municipal afronta o artigo 160 da Constituição Estadual e que a base de cálculo “não guarda nenhuma relação com a espécie de serviço prestado” pela prefeitura.

Na sentença, o desembargador Ademir Benedito chamou de “inovadora” a forma de cobrança do tributo, alegou que ela afronta a Constituição Paulista e determinou que a eficácia da lei seja suspensa liminarmente até o julgamento final da ADI.

Recursos

A reportagem tentou ouvir o presidente da Câmara, Luiz Cláudio da Silva (PR), mas foi informada de que ele estava viajando. A assessora jurídica da Casa, Maria Isabel Meira, disse que foi notificada sobre a liminar e que está adotando as providências cabíveis para tentar provar a constitucionalidade da lei.

Por meio da assessoria de imprensa, o prefeito declarou que também recorreu da decisão. “O Setor de Tributação, por enquanto, não estará recebendo a contribuição. Porém, caso a decisão seja revista pela Justiça, a cobrança será normalizada”, esclarece.

Segundo o município, em 2013, foram arrecadados com a taxa cerca de R$ 400 mil. O Executivo ressalta ainda, citando dados de pesquisa divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que 92% das cidades brasileiras cobram taxas relacionadas à iluminação ou coleta de lixo.


Destino dos recursos

Segundo a prefeitura de São Manuel, parte do valor arrecadado com a “Taxa do Lixo” foi usada na recuperação e construção da quarta célula no aterro sanitário municipal. Em janeiro de 2013, após avaliação da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), o local teria recebido nota 3 e quase foi interditado. “Caso ele fosse lacrado, todo o lixo consumido no município, entre 25 e 30 toneladas por dia, teria que ser transportado para a região de Sorocaba”, diz. Na última avaliação da Cetesb, segundo o Executivo, a cidade recebeu nota 8,3.

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