Política

Justiça determina prisão, mas advogado afirma que ex-prefeito já cumpre a pena

Vinicius Lousada com Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Éder Azevedo

Ailton Gimenes afirma que providências para reverter o mandado de prisão já foram tomadas

O juiz da 2ª Vara Criminal de Bauru, Jaime Ferreira Menino, determinou a prisão, em regime fechado, do ex-prefeito Antonio Izzo Filho, em função da condenação de cinco anos por, supostamente, ter exigido vantagens indevidas da extinta Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB), que, à época, operava o sistema de transporte coletivo no município.


Pelo mesmo motivo, o ex-prefeito já fora preso em setembro de 1999, mas conquistou a soltura no mesmo dia. Em maio de 2011, ele voltou à cadeia, de onde saiu no dia 9 de junho.


O novo mandado de prisão foi expedido no último 9 de janeiro, ainda não foi cumprido (da última vez, foram oito dias para a execução) e é enfaticamente questionado pela defesa de Izzo.


Isso porque, segundo o advogado Ailton José Gimenes, desde 2012 seu cliente já cumpre pena referente ao caso ECCB. “Essa ordem é equivocada. É como se o Izzo tivesse sido condenado duas vezes. Errou o Ministério Público em pedir a prisão e errou o juiz em determiná-la, mas estamos tomando as providências quanto a isso. Espero conseguir reverter a tempo”, alega.


O juiz da 2ª Vara das Execuções Penais, Ênio Moz Godoy, afirma que a defesa tem razão nesse episódio. Ele diz que o ex-prefeito, de fato, já cumpre a pena, mas não está no regime fechado porque lhe foi concedido, pela Justiça de Bauru, o livramento condicional, no qual os condenados conquistam a liberdade desde que sejam cumpridas algumas condições impostas legalmente.


Godoy observa que esse processo só lhe seria remetido após a execução do mandado de prisão, mas, por solicitação da defesa de Izzo, expediu certidão atestando a situação atual do cumprimento da pena.


O documento foi pedido por Ailton Gimenes para ser apresentado à 2ª Vara Criminal, de onde saiu a ordem contra Izzo, a fim de tentar revertê-la. Até o fim da tarde de ontem, no entanto, o advogado não obteve retorno para o recurso apresentado.


Motivação


O JC tentou contato com o juiz Jaime Ferreira Menino, que determinou a prisão do ex-prefeito, para apurar as motivações da medida. A reportagem, porém, foi informada por servidores do cartório da 2ª Vara Criminal que o magistrado não tem o hábito de dar entrevista sobre o mérito dos processos que julga.


Advogado de Izzo, Ailton Gimenes acredita que, com base no que constatou nos autos do processo, o mandado foi expedido a Izzo após o indeferimento de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) requeridos por André Luiz Torrens, presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) à época do caso ECCB e réu na mesma ação por crimes praticados contra a administração pública. A ordem de prisão se estende a Torrens, que estaria fora de Bauru, no estado do Paraná.


“Ao que me parece, foram esgotados os recursos do André e aí determinaram as prisões dos dois, mas a situação do Izzo, neste caso, já estava esgotada”, pontua o advogado.


Gimenes relata que chegou a recusar o deferimento de um Habeas Corpus (HC) concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendia a pena de Izzo, para garantir que o tempo de condenação corresse enquanto o ex-prefeito gozava do livramento condicional.


Ex-diretor da ECCB, Adhemar Previdello também foi condenado no mesmo caso por ter agido em concurso com Izzo e André Torrens. As punições previstas pela sentença, no entanto, foram extintas pelo fato de Previdello já ter mais de 70 anos.

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