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Justiça de Bauru "revoga" o mandado de prisão do ex-prefeito Antônio Izzo Filho

Vinicius Lousada
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Foi determinada, na manhã de ontem, a expedição do contramandado de prisão em favor de Antonio Izzo Filho, “cassando” a ordem para a sua reclusão. O juízo da 2ª Vara Criminal de Bauru recuou da decisão do último 9 de janeiro, deferindo o recurso pleiteado pela defesa do ex-prefeito.

O mandado de prisão, noticiado pelo Jornal da Cidade ontem, fora motivado pela já transitada em julgada condenação a Izzo à pena de reclusão de cinco anos por ter exigido vantagens indevidas, entre os anos de 1998 e 1999, da extinta Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB), que operava o transporte coletivo do município à época.

A ordem foi revertida após o advogado do ex-prefeito, Ailton Gimenes, ter demonstrado que seu cliente, mesmo em liberdade, já cumpria a pena há quase três anos.

Livramento

Isso porque a Izzo foi concedido o benefício do livramento condicional, no qual os condenados ficam soltos desde que sejam cumpridas algumas condições impostas legalmente.

No despacho de ontem, a Justiça mantém, no entanto, o mandado de prisão a André Luiz Torrens, presidente da Emdurb à época do escândalo e acusado de participar do esquema junto ao ex-prefeito e Adhemar Previdello, que era diretor da ECCB, mas se livrou das punições previstas pela sentença por já ter mais de 70 anos.

 

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