Regional

Jaú estuda como adequar cargos

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 2 min

Cinco dias após ter sido procurado pelo JC, somente ontem o secretário de Negócios Jurídicos de Jaú, Luiz Fernando Galvão Pinho, se pronunciou sobre a decisão judicial que determinou à prefeitura de Jaú (47 quilômetros de Bauru) de, no prazo de 120 dias, demitir 167 dos 190 cargos de confiança por conta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada procedente por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O pronunciamento foi feito por escrito em material enviado pela assessoria de imprensa do prefeito Rafael Agostini (PT). “A Prefeitura analisará uma possível adequação da legislação local, no sentido de atender à Constituição, conforme explicitado no julgado. Para tanto, havendo eventual mudança da lei, esta deverá descrever minuciosamente as atribuições dos cargos comissionados”, diz o secretário.

Ele não confirmou, mas a prefeitura vai depender de aprovar um projeto de lei de adequação dos cargos na Câmara de Jaú no prazo de 120 dias.

Para não atrapalhar a administração, o Tribunal concedeu o prazo de dois meses, mas depois do período o prefeito vai ter que demitir os ocupantes, porque os cargos estarão irregulares.

Segundo Pinho, o Tribunal não decidiu pela impossibilidade de serem criados no município cargos comissionados, mas sim que a descrição das atribuições destes cargos deve estar em consonância com a Constituição do Estado de São Paulo e com a Constituição Federal.

Em trecho do acórdão é citado que Agostini defendeu a constitucionalidade da lei e alegou que “moralizou” a administração com a extinção de 100 cargos comissionados existentes até então.

O desembargador Luiz Ambra rebateu a argumentação do petista dizendo no acórdão que não é a quantidade que determina se um determinado cargo pode ser provido em comissão ou não. “Caso a administração queira 190 cargos em comissão, será necessário que a nova lei defina precisamente as respectivas atribuições”, escreveu o desembargador na sentença.

Para os desembargadores do TJ, a lei aprovada pela Câmara de Jaú e sancionada pelo prefeito contraria a Constituição por usar expressões genéricas das funções.

Pinho confirma que as expressões que designam os cargos foram declaradas inconstitucionais, em suma, em razão da descrição de suas atribuições ser genérica, o que impede a verificação do atendimento à Constituição. “Assim, não restam dúvidas quanto à constitucionalidade da existência de cargos comissionados na Administração. Ocorre que referidos cargos devem ser criados por lei, e nesta devem estar descritas suas atribuições de maneira adequada”, declarou. O setor jurídico analisa entrar com recurso em relação à decisão, informou o secretário.

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