Polícia

Seis quilos de maconha e munições são apreendidos com criminoso

Thiago Vendrami
| Tempo de leitura: 2 min

PM/Divulgação

Drogas, dinheiro, munições e acessórios apreendidos no "Ferradura"

A atitude suspeita de um rapaz pela avenida Cruzeiro do Sul, já no bairro Ferradura Mirim, chamou a atenção de equipe da Polícia Militar (PM) e a levou para mais uma ocorrência envolvendo criminoso com extensa ficha criminal, na tarde deste sábado (31). Além da prisão do indivíduo, seis quilos de maconha e acessórios para arma – como munições diversas - foram encontrados.

Na abordagem, nada de ilícito foi encontrado com Dymisom. Porém, ele estava sem documentos e a equipe do Comando de Força Patrulha (CFP) da PM foi até sua residência checar. O criminoso já teria assumido ter diversas passagens pela polícia.

Na residência de Dymisom, localizada na rua Quatorze, no mesmo bairro, os policiais encontraram uma munição de fuzil calibre 762 e outra de pistola  9 milímetros. Os objetos estavam no quarto do rapaz, ao lado da carteira, que continha R$ 879,00. Segundo a polícia, o valor seria proveniente do crime de tráfico de drogas.

Com as apreensões, os policiais passaram a vistoriar o restante do imóvel. No forro havia uma mochila com seis tijolos de maconha, com o peso aproximado de um quilo cada, além de outra munição 9 milímetros.

Ainda na casa foram encontrados diversos objetos utilizados para limpeza e manutenção de armas, peça de revólver e mais uma munição. Desta vez, calibre 38.

Ao ser questionado, Dymisom teria assumido a propriedade de todos os ilícitos e ainda apontado que nenhum familiar sabia da existência do material apreendido.

Conduzido pelos policiais à Central de Polícia Judiciária (CPJ), Dymisom recebeu voz de prisão em flagrante por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Mas não tinha apenas munições?

Segundo o tenente Bruno de Oliveira, do CFP, não existe tipificação penal específica para munição. Portanto,  a lei considera munições e peças como armas, a partir do artigo 14 da lei 10.826/03.

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