Geral

"Paternidade socioafetiva" estreita laços

Rita de Cássia Cornélio
| Tempo de leitura: 3 min

Reprodução/Internet

Medida que permite filho ter nome de padrasto na certidão deve entrar em vigor ainda este ano

Crianças com pais biológicos que não vivem com elas (ou aquelas que não têm pai no registro de nascimento) poderão ser reconhecidas como filhos legítimos de pais afetivos. Mas quem são os pais afetivos?

São os antigos “padrastos”. Maridos ou companheiros da mãe da criança. Aquele homem que leva a criança para escola, passeia com ela e que cria como se fosse seu filho, embora não tenha parentesco sanguíneo.

O provimento com a inovação foi publicado no final de 2014 e deve entrar em vigor ainda este ano.


A intenção do Tribunal de Justiça é dar ao filho o direito formal de chamar aquele que o criou de pai.

“O conceito de família; pai, mãe e filho que vivenciamos na atualidade, é quase um quadro na parede. Ainda é o maior número, porém considerar como único não vale mais. O conceito de família pluralizou”, enfatiza o advogado Olavo Pelegrina Júnior, membro da Comissão de Direito de família da OAB/Bauru.

O titular da Vara de Infância e Juventude, juiz Ubirajara Maintinguer considera que o provimento chega com grande inovação.

“Existe uma lei que regula o reconhecimento de paternidade biológica. A  mulher chega no cartório e vai registrar o filho sem colocar o nome do pai da criança. O oficial de registro pergunta: quem é o pai? Ela fala o nome do pai e ele manda para o juiz. O magistrado manda notificar o suposto pai e pergunta se ele é pai daquela criança. Se ele concordar, a ordem judicial é mandada para o cartório que registra o bebê no nome dele.”

O juiz  envia o mandado para o cartório e manda registrar no nome dele. Se ele fala não ou está em dúvida, o caso é enviado para defensoria  que pede a investigação de paternidade. O exame de DNA resolve.

“Nesse mesmo provimento foi colocada a paternidade afetiva. Isso quer dizer o seguinte: o homem teve um relacionamento oficial e dessa relação nasceram alguns filhos.”

Tempos depois, o relacionamento termina e com outra parceira ele passa a viver. Essa mulher tem filhos que não vivem com o próprio pai biológico.

“E ele passa a viver com os filhos dessa mulher. Leva para a escola e, assim, participa da vida diária deles. Se ele quiser e a mãe concordar, ele pode registrar essas crianças como filhos e esses terão direitos patrimoniais, como os legítimos”, comenta Maintinguer. 

Para o juiz, contudo, é nos direitos patrimoniais que a situação deverá travar.

“Os filhos sanguíneos vão brigar pela sucessão, pelos direitos de herança e pensão. Isso vai gerar inúmeras ações. Mas o provimento é claro, terão os mesmos direitos. É lógico que outras situação surgirão, especialmente se o homem não reconhecer como filho aquele que vive com ele. O juiz vai chamá-lo e ele vai negar. Então o interessado, nesse caso, a mulher que vivia com ele vai arrolar testemunhas para provar. O processo que depende de testemunhas é altamente manipulado. Isso para ver a insegurança jurídica que o provimento trouxe.”  


Afeto também cria ‘relação jurídica’

Ainda não existe, no Estado de São Paulo uma idade para que o reconhecimento de paternidade afetiva seja feito, adverte o advogado  Olavo Pelegrina Júnior, membro da Comissão de direito de família da OAB/Bauru.

“No Ceará já existe a norma. Se o filho for menor, precisa da autorização da mãe biológica e o consentimento do marido dela. Se o filho for adulto, eles mesmo autoriza, desde que o ‘padrasto’ esteja de acordo.  Os filhos consanguíneos desse homem não precisam autorizar.”

Para o juiz Ubirajara Maintinguer, estamos vivendo o direito de terceira geração. “É um direito multidisciplinar, psicológico e social. O afeto, esse sentimento, tem valor jurídico. Isso cria relação jurídica, de parentesco em última instância. Num primeiro momento parece o caos, depois entra num fluxo. O patrimônio que era para ser dividido entre dois ou três, parentes sanguíneos vai ter que beneficiar também o filho afetivo. Essa é a consequência.” 

 

Comentários

Comentários