Quioshi Goto/Arquivo |
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Ex-vereador Juruna (PTB) autorizou a viagem para a Capital |
A Justiça de Lençóis Paulista (43 quilômetros de Bauru) condenou o ex-presidente da Câmara do município Ailton Rodrigues de Oliveira, o Juruna (PTB), o atual vereador Gumercindo Ticianelli Junior, o Júnior Dentista (DEM), e o ex-assessor Anderson Silva Buratto por peculato (quando o servidor público se apropria de dinheiro, valor ou bem público em razão do cargo ou o desvia em proveito próprio ou alheio).
Eles foram acusados pela Promotoria de Justiça de participar de curso na capital voltado às eleições de 2012, pago com dinheiro público. Ambos foram indiciados a uma pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, a qual foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa (leia ao lado).
Em documento encaminhado à Justiça, consta que, entre 28 de abril e 9 de maio de 2011, os dois parlamentares e o assessor desviaram o total de R$ 1.114,12 da Câmara em proveito próprio.
Com a autorização do presidente da Casa, Ticianelli Junior, e Buratto teriam solicitado e obtido autorização para viajar até São Paulo, com veículo oficial e motorista, no dia 9 de maio, visando participar de um curso intitulado “Eleições 2.012 – Marketing Político – Direito Eleitoral – Pesquisa Eleitoral.”
O valor pago com verba do Legislativo refere-se à combustível (R$ 129,30), alimentação/refeição (R$ 284,82), inscrição dos dois no curso (R$ 700,00) e despesas decorrentes do pedágio. Em fevereiro de 2012, quando o fato passou a ser investigado pelo Ministério Público, houve a devolução do dinheiro usado na viagem aos cofres públicos.
Os réus foram citados e apresentaram respostas escritas. A denúncia, acompanhada de inquérito policial instaurado pela Delegacia Seccional de Polícia de Bauru, foi recebida no dia 14 de maio de 2013. Em alegações finais, o MP requereu a condenação dos parlamentares em razão de estar “bem demonstrada a materialidade e autoria do delito”.
Consta na sentença que os próprios réus confessaram que foram para a Capital fazer o curso, mas disseram que havia interesse público, porque lecionava sobre aprovação de contas pelo Tribunal de Contas.
A alegação de Anderson de que não obteve vantagem ilícita em proveito próprio não foi acatada, pois a “função de assessor parlamentar é auxiliar os vereadores nas atividades legislativas”. Já o curso em questão não foi relacionado ao exercício das funções intituladas aos réus. Todo o fato foi confirmado pela testemunha Selmo, motorista da Câmara de Lençóis que levou os parlamentares a São Paulo.
Recurso
Luiz Nunes Pegoraro, advogado do ex-presidente da Câmara de Lençóis Paulista Ailton Rodrigues de Oliveira, o Juruna (PTB), alegou que irá recorrer da decisão. Já o advogado do ex-assessor Anderson Silva Buratto, Emerson de Hypolito, disse que a ação civil pública contra os parlamentares foi julgada improcedente. “O juiz entendeu que não houve irregularidades.” O advogado de Gumercindo Ticianelli Junior – único que ainda exerce o cargo de vereador na cidade -, Alexandre Márcio de Souza Abdala, não foi localizado pelo JC até o fechamento desta edição.
Serviços
A Justiça baseia a sentença nas sanções do artigo 312 do Código Penal, pena final e definitiva de 2 anos de reclusão, com regime inicial aberto (facultado o recurso em liberdade). No entanto, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, mais 10 dias-multas com valor diário de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos (2011), corrigido pelos índices oficiais de correção monetária.
