O prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) sancionou ontem a lei que institui o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e, por consequência, o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) para os novos empreendimentos que forem instalados em Bauru. A publicação da lei está prevista para a edição de amanhã do Diário Oficial do Município.
O EIV é um dispositivo que estava previsto no Plano Diretor e Estatuto das Cidades, mas somente agora foi regulamentado. O objetivo principal é controlar os efeitos gerados pela implantação de empreendimentos industriais, comerciais e residenciais, analisando os impactos no trânsito e na vizinhança, sugerindo ainda medidas compensadoras.
O EIV foi proposto pelo Poder Legislativo e sancionada ontem pelo Executivo com veto parcial, mais precisamente nos incisos I, IV, VII, VIII, XI e XVII do artigo 4º. Parte dos vetos tem como justificativa a prerrogativa do licenciamento, que não compete ao Município, como em presídios e centros de recuperação para menores infratores, ou ainda no caso de aterros sanitários, cujo estudo de Impacto Ambiental submetido à Cetesb (órgão estadual) é mais amplo que a EIV. “Em todos esses casos, o licenciamento e fiscalização não são da prefeitura, então não podemos legislar”, cita o prefeito.
Discussão
Outros vetos ainda serão alvo de discussão com a Câmara, afirma o chefe do Executivo. Isso porque o projeto de lei deixou em aberto, por exemplo, o porte e os tipos de estabelecimentos sujeitos à apresentação de EIV nas Zonas de Indústria, Comércio e Serviços (ZICS), ocupadas somente por empresas, em um raio de até 500 metros das rodovias que cortam Bauru, em qualquer parte do Município.
Outro inciso vetado deixa estabelecimentos como pequenos comércios, lojas de roupas, cafés e padarias, por exemplo, fora da exigência de EIV, em áreas residenciais, que abrigam diversas atividades deste tipo.
“É inviável exigir que uma padaria apresente EIV, e para a prefeitura elas entram como indústria. Porém, financeiramente não dá para pedir isso”, analisa Rodrigo.
Instituições de ensino também ficaram de fora da exigência do Estudo. Outro inciso vetado é o que obriga todas as indústrias da cidade, independente do porte e fora dos distritos industriais, a realizar EIV, inviabilizando a fiscalização e realização de audiência públicas, pois estabelecimentos como este estão em todas as regiões de Bauru.
O prefeito, contudo, disse estar disposto a dialogar com o Legislativo para aprimorar a lei que entrará em vigor a partir de sua publicação. “Esses aspectos relacionados às ZICS e a indústrias fora dos distritos, por exemplo, nós precisamos de uma especificação maior, e temos que abrir discussão com a Câmara. Outros pontos envolvem o mérito da questão, e não vetei, mas que também podem ser aprimorados, como a exigência de EIV para empreendimentos residenciais acima de 80 unidades ou loteamentos com mais de 7 mil metros quadrados, que equivale a um quarteirão, mais ou menos. São empreendimentos relativamente pequenos, e que não justificariam uma EIV. Por isso defendo que, com diálogo aberto, a lei seja melhorada”, finaliza o prefeito.