Tribuna do Leitor

Prefeitura e o pagamento do vale compra aos servidores inativos


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A Prefeitura de Bauru esclarece as informações que vêm sendo veiculadas sobre a suspensão do pagamento do vale-compra aos servidores inativos já a partir deste mês de fevereiro. O Município foi notificado pela Justiça nesse sentido na última semana. A Prefeitura esclarece que não procedem as informações veiculadas em nota do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais que apontam a suspensão como decisão do prefeito Rodrigo Agostinho.

Ao contrário, a determinação do prefeito desde a primeira notificação feita pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em 2013, foi pelo empenho da Secretaria dos Negócios Jurídicos no sentido de mostrar que o município estava respaldado em legislação municipal para a manutenção do pagamento. À época, inclusive, foi feita reunião com representantes do Sinserm, com uma comissão de servidores, acompanhada por um vereador municipal, para esclarecer a situação, que não era uma decisão política do prefeito Rodrigo Agostinho, mas sim um apontamento do próprio Tribunal de Contas. Desde então a SNJ tem atuado nas esferas competentes no sentido de buscar manter o pagamento do benefício aos inativos, e em último caso, tentando manter pelo menos para os aposentados e pensionistas que já recebem o vale-compra.

O apontamento do Tribunal de Contas do Estado ? TCE, em 2013, que deu início a essa discussão, foi feito com base na Súmula do Supremo Tribunal Federal ? STF (680), que diz: "O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos". O STF entende que o vale-compra aos inativos não caracteriza verba indenizatória, garantida somente aos servidores no exercício da função, vínculo que se perde com a inatividade. O município efetua o pagamento do benefício aos inativos em cumprimento à lei municipal 5.323/05, e o posicionamento do prefeito já na época foi o de manter o pagamento até a decisão do mérito. A suspensão deve atingir cerca de 2.700 aposentados e pensionistas, sendo que desses, 300 recebem um salário mínimo, e o vale-compra representa cerca de 40% da renda desses servidores inativos.

Embora o prefeito seja totalmente favorável ao pagamento e mantenha o posicionamento de buscar junto à Justiça, até a última instância de discussão, a manutenção do benefício, o descumprimento por parte do município da decisão da Justiça pode acarretar a rejeição das contas do Município e outras penalidades tanto para a Prefeitura, quanto para o prefeito.

Portanto, não procedem as informações de que a suspensão do pagamento do vale-compra aos servidores inativos seja uma decisão política do prefeito Rodrigo Agostinho tomada "na surdina". O prefeito considera a decisão da Justiça extremamente séria, que acarretará uma situação delicada especialmente a esses servidores que recebem menos, mas não pode descumpri-la, e manterá todas as tentativas possíveis legalmente, até a última instância de discussão, no intuito de garantir o pagamento do benefício, ao menos a quem já tem o direito adquirido, ainda que venha atender o efeito suspensivo do pagamento até a decisão final pela Justiça.

A Prefeitura esclarece, ainda, que está marcada para o dia 25/02, próxima quarta-feira, no Tribunal de Justiça de São Paulo, o julgamento dos Embargos de Declaração que a Prefeitura deu entrada solicitando a garantia do pagamento aos inativos que já recebem o benefício. O Município aguardará esse julgamento para a decisão sobre o assunto.

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Municipal Bauru

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