Política

Nota Fiscal Bauruense irá começar


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Daqui a exatamente uma semana, entra em vigor o programa Nota Fiscal Bauruense, criado pela lei 6625, de 30 de dezembro de 2014, e regulamentada conforme instrução normativa n.º 52, de 4 de fevereiro deste ano. O programa tem por objetivo incentivar clientes a exigirem a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) dos prestadores de serviço.

A pessoa física que exige a nota passa a ter direito ao crédito de 10% do Imposto Sobre Serviços (ISS), incidente sobre os serviços prestados. Com isso, o munícipe pode pedir descontos no IPTU. Além disso, participa de sorteios mensais, no valor total de R$ 5 mil, a partir de 1 de maio, com base no resultado do primeiro concurso de cada mês da Loteria Federal. 

Conforme o JC noticiou, o programa foi aprovado na Câmara em dezembro do ano passado. Na ocasião, o titular da Finanças, Marcos Garcia, explicou que “é o mesmo sistema da Nota Fiscal Paulista, com o qual as pessoas já se acostumaram a requerer a nota. A diferença é que, em vez de o benefício existir na compra de mercadorias, que é o tipo de transação sobre o qual incide o ICMS, que é um imposto estadual, vai valer para o setor de serviços, que é cada vez mais forte em Bauru”.

Podem ser considerados prestadores serviços empresas, as academias de ginástica, escolas particulares, cursos, oficinas de automóveis, reparos e instalações entre outros.

Entretanto, existem algumas atividades cuja emissão da nota fiscal é facultativa, além de outras expressamente excepcionadas, sendo que ambas não gerarão créditos, mas poderão proporcionar a participação do tomador nos sorteios oferecidos pelo programa.

Entre tais atividades, estão: pessoa física sujeita ao regime fixo de ISS, microempreendedor individual optante pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional; sociedade de profissionais quando sujeitas ao regime fixo de ISS; concessionárias de veículos e de pedágio; agências bancárias; cartórios; agências franqueadas dos correios; e lotéricas.

Desconto no IPTU

Para ter direito ao desconto no IPTU, serão válidas as notas fiscais eletrônicas cujos créditos tenham sido efetivados até 31 de agosto do respectivo ano e o abatimento do valor correspondente do imposto ocorrerá já no ano seguinte ao da data da nota fiscal, desde que seja comprovado o recolhimento do ISS referente a cada transação efetuada.

Os responsáveis por estabelecimentos obrigados a emitir a NFS-e deverão afixar placa ou cartazes em local visível com o seguinte texto: “Negar ou deixar de fornecer nota fiscal pode caracterizar crime contra a ordem tributária prevista no art. 1º, V, da Lei Federal nº 8137, 27/12/90”.

Além deste aviso, os estabelecimentos deverão providenciar cartazes ou placas para informar aos clientes sobre os benefícios do programa. Os responsáveis que não cumprirem as exigências ficam sujeitos a penalidades, inclusive multas de R$ 500,00.

Outro detalhe é que somente imóveis localizados em Bauru poderão ser beneficiados com o desconto no IPTU e a indicação deve ocorrer entre os dias 1 e 30 de novembro de cada ano, através do site www.bauru.sp.gov.br, Link Finanças.

Denúncias sobre casos em que haja a recusa do prestador de serviços em fornecer ao cliente a nota poderão ser encaminhadas https://sigipm.bauru.sp.gov.br/.

  • Serviço

Todas as informações sobre programa  poderão ser obtidas no site www.bauru.sp.gov.br, Link Finanças, a partir de 1 de março.  

 

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