O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou agravo regimental à Prefeitura de Bauru que pedia a liberação do pagamento de vale-compra aos servidores inativos. Com isso, o TJ mantém a decisão tomada no começo do ano, quando vetou o pagamento de vale-compra aos inativos, com base na Súmula 680 do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2012, que veda benefícios além do salário para aposentados e pensionistas.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo a suspensão do vale-compra foi impetrada pelo próprio Município, devido à solicitação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em janeiro, o TJ julgou o processo, suspendo o pagamento. A prefeitura então entrou com embargos declaratórios para que pelo menos os atuais aposentados e pensionistas – quase 2,5 mil pessoas – continuassem a receber. Muitos servidores inativos recebem salário-mínimo, e os R$ 285,00 representavam apoio significativo na renda.
O pedido do Município de Bauru foi negado de maneira unânime ontem, através do Órgão Especial (25 desembargadores). A prefeitura terá de buscar outras alternativas para manter o benefício aos inativos atuais – os futuros dificilmente conseguirão ter o valor do vale. “Fico chateado que isso tenha ocorrido, pois realmente é um valor que faz falta aos aposentados e pensionistas. O TCE já vinha questionando esse pagamento, e tentamos agora reverter com esse agravo, mas infelizmente não foi possível”, lamenta o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB).
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru e Região (Sinserm), que representa a categoria, vai se posicionar hoje sobre o assunto, após a diretoria do sindicato se reunir com seu setor jurídico. “Estamos tomando conhecimento agora, mas nesta quinta-feira vamos definir como o Sinserm vai proceder, até porque o vale-compra é um benefício importante para os inativos”, salienta o diretor Valdecir Rosa.
Alternativas
O prefeito Rodrigo Agostinho e os secretários Maurício Porto (Negócios Jurídicos) e Marcos Garcia (Finanças) vão se reunir nos próximos dias para definir o que será feito. Uma possibilidade é incorporar o valor (R$ 285,00) como abono salarial. “Alguma medida a gente pretende tomar para que os aposentados e pensionistas não percam o direito de receber, porque faz diferença para eles. O que exatamente nós vamos definir com as Secretarias de Administração e Jurídico”, comenta o chefe do Executivo. “Vamos ver também se podemos tentar mais alguma medida em âmbito judicial”, completa Rodrigo.