Tribuna do Leitor

Reintegração de posse não cumprida


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Feito um acordo junto à Justiça de Conciliação, em Pederneiras, o qual expirava em 19/02/2015, assinado para que o requerente ou voltasse à sua antiga moradia ou recebesse em troca uma outra moradia com os mesmos direitos de usufruto vitalício, não foi cumprida a decisão e trata-se de pessoa idosa, doente, com poucas condições financeiras. Recursos já foram interpostos e o idoso passará a morar na rua, em razão da demora judicial e protelamento da ação.

Guilherme Henrique Prestes

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