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Ferramentas online auxiliam na declaração do IR, que começa hoje

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 4 min

Marcos Santos/ USP Imagens

Contribuinte poderá gravar documento na “nuvem” da Receita, o que permitirá salvar arquivo e retomá-lo para acesso em qualquer outro lugar

A possibilidade de realizar, salvar e retomar online a declaração do Imposto de Renda, que deve começar a ser enviada a partir de hoje, é a principal novidade que a Receita Federal anuncia para este ano. Em um mundo cada vez mais conectado, o objetivo é facilitar a vida do contribuinte, que poderá gravar sua declaração na “nuvem” da Receita, ou seja, em um arquivo fora do computador do usuário e que poderá ser acessado em qualquer lugar. 

 

Para tanto, uma das opções é utilizar do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), que dispensa a necessidade de baixar a declaração em computadores, tablets ou smartphones. O contribuinte precisa, contudo, ter certificação digital, possível de ser feita por intermédio de instituições como o Serasa.

 

Auditor fiscal da Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru, Gilson Andrade Leopaci explica que o portal fica disponível no site da www.receita.fazenda.gov.br. Com login e senha, o contribuinte poderá fazer sua declaração normalmente, conseguindo, inclusive, interromper o preenchimento e retomá-lo posteriormente, assim como ocorre com o programa baixado.

 

“Tudo fica gravado no próprio site da Receita, com garantia total de sigilo fiscal”, assegura, destacando que o próprio órgão não terá acesso aos dados até que sejam efetivamente enviados. Outra possibilidade é baixar o programa, mas salvar as informações no sistema do órgão, o que permite recuperá-las em diversos terminais como, por exemplo, computadores, notebooks, tablets ou smartphones.

 

“A pessoa pode, por exemplo, começar a preencher no seu computador e, depois, acrescentar outras informações a partir do seu celular, voltar a usar o computador e, então, enviar a declaração”, explica. Desde o final do ano passado, a Receita também disponibilizou o rascunho de declaração, aplicativo que permitiu ao usuário antecipar o início do preenchimento do documento.

 

Assim que for finalizado, bastará importar os dados do rascunho para a declaração definitiva e enviá-la. “As grandes novidades são, de fato, estas novas ferramentas tecnológicas que visam se adequar, cada vez mais, à realidade digital experimentada atualmente pela maior parte da população”, comenta Leopaci.

 

Obrigatoriedade

 

Neste ano, a DRF de Bauru espera receber 221.296 declarações, 1,8% mais do que os 217.272 documentos registrados no ano passado nos 43 municípios de sua abrangência. São obrigados a declarar, entre outros, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (leia mais no quadro ao lado). 

 

O prazo para o envio da declaração começa hoje e se encerra às 23h59 do dia 30 de abril. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o IR devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% sobre o imposto.

 

O auditor fiscal da Receita orienta, contudo, que os contribuintes optem por enviar a declaração o quanto antes, para evitar atrasos e problemas futuros com a malha fina. “E quem entrega nos primeiros dias tem a vantagem de receber a restituição do imposto antes. Além disso, se precisar corrigir algum dado, terá tempo para fazê-lo dentro do prazo, evitando a necessidade de enviar uma declaração retificadora depois”, recomenda.

 

CPF de dependentes

 

Outra mudança na declaração do IR de 2015 é a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes que tenham a partir de 16 anos. Podem ser declarados como dependentes, entre outros, o marido, a mulher e os filhos de até 21 anos (ou 24, caso cursem ensino superior ou escola técnica de segundo grau).

 

O limite de dedução por dependente, neste ano, foi estabelecido em R$ 2.156,52. O contribuinte pode, contudo, deduzir também despesas com educação, sua ou de seus dependentes, até o limite de R$ 3.375,83 por pessoa.

 

Já o  limite para dedução da contribuição feita ao INSS para o empregado doméstico é de R$ 1.152,88. O teto para deduções sobre doações destinadas a entidades assistenciais permanece em 6% do imposto apurado. No caso de pensões e planos de previdência privada, o limite é de 12% da renda tributável.

 

Tira-dúvidas

 

Dúvidas poderão ser sanadas a partir de amanhã nos plantões que a DRF de Bauru passa a oferecer até o final do período de entrega das declarações do IR. O atendimento será feito nas terças-feiras e sextas-feiras, das 8h30 às 11h30, por ordem de chegada, que será controlada por meio de senha. 

 

 

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