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Justiça condena vereador por falsidade ideológica


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A Justiça Federal em Marília (100 quilômetros de Bauru) condenou o vereador José Ferreira de Menezes Filho, denunciado pelo Ministério Público Federal, pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso. O réu apresentou diploma universitário e histórico escolar falsos para obter o registro profissional de engenheiro civil no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP). Ele também cometeu falsidade ideológica ao assinar, como engenheiro responsável, 293 Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), documentos que definem os profissionais responsáveis por atividades técnicas de obras.


Os crimes foram cometidos entre 2009 e 2011, período em que José Ferreira de Menezes Filho não atuava como vereador. O réu havia sido representante na Câmara de Vereadores de Marília entre 1997 e 2004, e atualmente exerce seu terceiro mandato, iniciado em 2013. O réu solicitou o registro no Crea-SP em 2009, quando começou a assinar ARTs como engenheiro responsável.

CONDENAÇÃO

A sentença do juiz federal Alexandre Sormani, da 1ª Vara de Marília, determina que José Ferreira de Menezes Filho cumpra pena de quatro anos de reclusão em regime inicial aberto e pague multa de cerca de R$ 149 mil. A pena de reclusão pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, também por quatro anos, e pelo pagamento de 292 salários mínimos a entidades beneficentes.

“Considero que a conduta criminosa do réu exige um grau de reprovação maior do Estado, tendo por conta a condição de vereador, que deve, obviamente, zelar pela ética irrepreensível em sua conduta, tanto pelo elevado mister de legislador e fiscal da probidade na administração do erário, como também em razão do exemplo que sua Excelência deve manter”, escreveu o magistrado.

Após a condenação, o MPF entrou com recurso de apelação junto à Justiça Federal para que a punição ao vereador seja ampliada, com o aumento da pena privativa de liberdade, inclusive com a fixação de regime fechado para o cumprimento da pena. Segundo o recurso, o réu praticou as ações com pluralidade e habitualidade por mais de dois anos, caracterizando assim a continuidade de delitos, o que justifica a ampliação da pena.

O número da ação, de autoria do procurador da República Jefferson Aparecido Dias, é 0003404-83.2013.403.6111.

Para consultar a tramitação, acesse: https://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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