Após horas de debates e discussões, a Câmara Municipal manteve o veto parcial do prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) à lei aprovada no ano passado que exige o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para a aprovação de empreendimentos
de grande porte em Bauru.
Votaram contra os vetos os vereadores Fabiano Mariano (PDT), Carlão do Gás (PR), Moisés Rossi (PPS), Paulo Eduardo de Souza (PSB), Roberval Sakai (PP) e Roque Ferreira (PT). Os pontos derrubados versam sobre a exigência desses estudos, que devem apontar ações mitigatórias para os impactos causados pelos futuros empreendimentos, para aterros sanitários, usinas e depósitos de reciclagem, instalações em áreas de Zonas de Indústria, Comércio e Serviços (Zics), instalações em zonas residenciais, fábricas fora de distritos industriais e escolas.
O prefeito alega que, na maioria desses casos, é necessário estabelecer parâmetros mínimos para as exigências. Nesse sentido, ontem, ele enviou aos vereadores ofício com algumas sugestões para o texto da lei do EIV, contemplando todos os empreendimentos que foram alvo do veto.
No caso de comércios e empresas prestadoras de serviços em áreas residenciais, por exemplo, ele sugere que o EIV seja exigido apenas aos estabelecimentos com área superior a 5 mil metros quadrados ou que desempenhem atividades enquadradas como de alto risco.
Para valerem, essas propostas precisam ser incorporadas à legislação por meio de um novo projeto de lei. Os parlamentares que acompanharam o veto do prefeito alegaram que, da forma como foi aprovado outrora, o texto dificultaria a viabilização de novas empresas de pequeno e médio porte. O argumento, porém, foi rebatido pelos parlamentares que votaram contra os vetos de Rodrigo Agostinho. Eles pontuaram que a lei do EIV já prevê medidas alternativas para os empreendimentos de pequeno e médio porte. Além disso, o grupo observou que alguns pontos vetados pelo prefeito estão contemplados pelo Plano Diretor do Município, vigente desde 2008.
Líder da oposição, Lima Júnior (PSDB) defendeu a manutenção do veto, ponderando que, neste caso, o Plano Diretor não possui eficácia plena por ser passível de regulamentação, inclusive, por meio da fi xação de parâmetros mínimos, como propõe o governo.