A única vantagem dela é que podemos expressar-nos livremente. Isto é, não fazer dela uma arma mortífera. "Constituição Federal". Artigo 1º, parágrafo Único: "Todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Lei". Artigo 5º: "Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a individualidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos descritos dos itens de I a LXXVII".
Seguidos pelo Artigo 6º, leiam-nos. Atentem aí para o item XVI do Artigo 5º. Artigo 144, do Poder de Polícia, suas atribuições. Artigo 14, Direitos Políticos, leia-os. Artigo 17, Partidos Políticos. Então, todos os procedimentos estão na Constituição promulgada aos 5 (cinco) de outubro de 1988. Por ela é que temos que nos escudar e exercer os nossos direitos e deveres. A desordem e a baderna causam prejuízos para todos nós, exigindo-se a manutenção da ordem. Vejam a nossa bandeira: "Ordem e Progresso".
Rubens Ferreira, TC, aposentado.