Geral

Direito do idoso: um desafio antigo

Dulce Kernbeis
| Tempo de leitura: 8 min

Amanhã, uma palestra na Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Bauru e região vai ter como tema “Direito de família e a terceira idade: um novo momento, uma nova visão”.  Os palestrantes serão Bruna de Paula Polanzan - Coordenadora da Comissão OAB vai à Escola, advogada, graduada na Instituição Toledo de Ensino (ITE), pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Centro Educacional Damásio de Jesus, e Sérgio Saliba Murad, subcoordenador da Comissão OAB vai à Escola, advogado, graduado na ITE, mestre em Direito, professor universitário de Direito Civil e comendador da Câmara Brasileira de Cultura. 

 

 

Em recente entrevista ao Jornal da Cidade, eles falaram da preocupação com os direitos dessa faixa etária brasileira que cresce a cada ano.  A terceira idade no Brasil cresceu 11 vezes nos últimos 60 anos, já são 18,5 milhões de pessoas acima de 60 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). E em 2025 o Brasil poderá ter 64 milhões de idosos, estimando-se que um em cada  três brasileiros será idoso em 2050.

 

Estatuto

 

Passados 20 anos da instituição da Política Nacional do Idoso, em que foram discutidas a saúde, previdência e assistência como o direito ao cuidado na velhice, o que poderia ter melhorado (e muito!) ainda engatinha. E mais: o Estatuto do Idoso é de 2003, mas também passada mais de uma década de sua promulgação, muitos anciãos desconhecem seus direitos.

 

“E para piorar a situação, muitos órgãos, entidades, empresas, não cumprem as disposições necessárias para com aqueles que já podem se aposentar e desfrutar de uma vida digna, na chamada terceira idade, assim o façam”, diz o advogado Sérgio Saliba Murad, para quem o assunto está se tornando uma preocupação constante.

 

Quando os mais velhos não encontram o amparo que deveriam encontrar de forma fácil e eficaz, entra o que se chama informalmente de “Direito Judicial do Idoso”. É a essa modalidade que estão se dedicando, em especial, dois jovens advogados - o próprio Sérgio e Bruna de Paula Polazan.

 

Dever de amparar

 

O advogado lembra que o Poder Público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada, assim como a família e a sociedade em geral. Os idosos têm por princípio o direito de viver preferencialmente junto a seus familiares. A eles também devem ser garantidos os benefícios que zelam pela sua saúde, além de acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade, direto de ir e vir. 

 

Como o país está envelhecendo e, os direitos da terceira idade não se resumem a pegar fila preferencial ou andar de ônibus de graça ou comprar remédios com descontos (em alguns casos até de graça) no programa chamado Farmácia Popular, o que acontece é que o próprio idoso não parece estar pronto para esse envelhecimento.

 

Primeiro, desconhece seus direitos (leia mais no texto abaixo) e, segundo, não se prepara para resolver as questões de herança. Aliás, a disputa pelos bens dos idosos é um dos problemas que mais preocupa os advogados nos dias de hoje. Os golpes que eles sofrem também.

 

“Ao não reconhecer o próprio envelhecimento, o idoso abre mão de seus direitos”, explica a advogada. Por isso é importante conhecer bem a lei e fazer questão de que ela seja cumprida”. 

 

E mesmo pensando que não deve se preocupar com seus bens em vida, nem a quem deixá-los, muitos não se previnem. E em vida mesmo passam a ter problemas. Veja texto ao lado, que exemplifica questões bem importantes e casos reais. As respostas só os profissionais podem ter.

 

Casos reais

 

1. Ficou viúvo, casou e morreu, e a irmã está em dificuldades

José (nome fictício) ficou viúvo há dez anos de Maria e casou de novo com Alice. Quando casou de novo, tinha uma boa casa, grande o suficiente para amparar a irmã gêmea, solteira, Conceição, a quem sempre dizia que a casa também era dela, porque usou um dinheiro de seguro da empresa federal que o pai deles trabalhava, para comprar. Estéril, não teve filhos. Após a morte de José, há três anos, a segunda mulher, Alice, levou para casa um companheiro, bem mais jovem, que não se deu bem com Conceição. Brigaram e o moço expulsou Conceição de casa. Hoje ela está literalmente na rua da amargura, vivendo de favor em um abrigo que leva toda sua aposentadoria como professora primária. A casa disputada é grande o suficiente para, se vendida, comprar dois ou três apartamentos. Mas ela teme que o processo sem acordo com o novo companheiro da cunhada só termine quando ela tiver morrido. 

 

2. Sogro morre e herança vira disputa

“Meu sogro viúvo morreu ano passado. Tinha um sítio onde morava e quatro imóveis no centro da cidade, que arrendou para uma igreja evangélica. Meu marido e um irmão solteiro são os herdeiros. Ocorre que, antes de mim, meu marido teve quatro filhos com outra mulher, sem casar com ela. Comigo tem uma filha, maior de 21 anos. Quando meu sogro morreu eu e meu marido estávamos brigando, mas somos casados ainda legalmente. Hoje ele diz que minha filha não irá herdar nada, nem eu, porque a herança é dele como filho e não minha e casou-se com separação de bens. Diz que no inventário já vai colocar a parte dele no nome dos filhos com a outra (e não da minha filha), para que nem eu nem ela tenhamos direito. Ele pode fazer isso?

 

3. Mãe e irmão morreram, e filha não consegue acesso ao imóvel da herança

“Minha mãe era diabética e meu irmão alcoólatra. Morreram quase na mesma época. Ele morava com ela no único imóvel que minha mãe tinha. Eu casei e saí de casa cedo. Para visitá-la eu só podia ir quando ele não estivesse lá. E ela adorava esse filho. Ocorre que ele arrumou uma amante e teve três filhos. No ano em que minha mãe morreu ele trouxe a amante e as crianças, uma de colo ainda.  Meses depois ele também morreu. A amante está até agora dentro da casa que é parte minha, quero vender para ajudar a pagar os estudos do meu filho. Ela não aceita vender.  Não tive sequer direito a pegar as coisas da minha mãe. E já me disseram que juiz nenhum vai tirar ela nem os filhos menores de lá.  Será verdade?”

 

Alguns pontos principais do Estatuto do Idoso

 

Embora a aposentadoria e herança sejam os temas que mais interessam a quem está nessa faixa etária e o que leva-os a procurarem um profissional, a verdade é que há muitos pontos do Estatuto do Idoso que a maioria da população desconhece. A seguir, alguns desses pontos:

 

* É assegurado desconto de, pelo menos, 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas.

 

* É assegurada gratuidade nos transportes coletivos para os maiores de 65 anos. (Devidamente documentados)

 

* É assegurada aos maiores de 60 anos direito a vaga preferencial em filas e assentos como em bancos quando há cadeiras, mas em números insuficiente para todos os presentes.

 

* No caso de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículos para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e, desconto de 50% para os idosos de mesma renda que excedam a reserva. As viagens precisam ser agendadas  com antecedência.

 

*  A idade para requerer o salário mínimo estipulado pela LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social caiu para 65 anos. Muita gente acredita que só após os 80 anos é que o benefício pode ser requerido.

 

* Pessoas com 65 anos ou mais, que jamais tenham contribuído para a previdência e fazem parte de uma família com renda per capita inferior a ¼ do salário-mínimo têm direito ao Benefício de Prestação Continuada, cujo valor é de um mínimo por mês. 

 

* Os contratos devem ser redigidos em linguagem de fácil compreensão, e até o tamanho da letra pode influenciar. É preciso ter no mínimo corpo 12. E o próprio idoso pode solicitar que seja redigido em uma letra maior. Se isso não ocorrer e o idoso se sentir lesado, tendo a sua cópia assinada em letras pequenas, esse contrato pode até ser passível de anulação.

 

* Caso não tenha como se manter por conta própria, o idoso pode pedir pensão alimentícia para seus descendentes - filhos, netos e sobrinhos - ou ascendentes - pais e avós. O valor é calculado de acordo com a possibilidade financeira do parente.

 

* O benefício da pensão pode ser solicitado até mesmo por quem recebe uma aposentadoria, desde que não seja suficiente para suprir as necessidades das pessoas.

 

* Para pedidos de pensão alimentícia, quem não puder contratar um advogado deve se dirigir à Defensoria Pública do município.

 

* Desviar dinheiro ou usar os cartões dos mais velhos indevidamente é passível de punição.

 

* Idosos que recebem aposentadoria ou pensão e têm alguma doença grave são isentos do imposto de renda.

 

* Idosos doentes não podem ser obrigados a ir a um órgão público para atender chamados do governo. O órgão deve mandar um representante até a casa da pessoa para resolver a questão.

 

* Se estiver lúcido, mesmo doente, o idoso tem direito de tomar as decisões relativas a tratamentos aos quais tenha que se submeter e a questões envolvendo sua vida pessoal, os bens e o dinheiro que tiver.

 

Comentários

Comentários