A juíza Elen Zoraide Modolo Juca, da Vara do Trabalho de Lins, concedeu liminar nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Bauru, proibindo a Usina Cafealcool, de Cafelândia (razão social Airton Edgar Augusto e outros), de terceirizar a atividade de colheita de cana-de-açúcar, inclusive na forma mecanizada, por se tratar de atividade-fim da empresa, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador contratado de forma irregular. A decisão deve ser cumprida a partir da intimação da usina.
O JC não conseguiu até esta segunda-feira (17) contato com representante da Usina Cafealcool.
Após diligência do Ministério Público do Trabalho (MPT) foi constatado que o corte de cana mecanizado é terceirizado de forma ilícita, por meio de três empresas: Jandira (de Ibitinga), Cladi Serviços Agrícolas Ltda. e Leandro Manolo (ambas de Novo Horizonte); elas foram contratadas para prestar serviços por toda a safra (de abril/maio a novembro/dezembro).
Além da ilegalidade em si, a terceirização na Cafealcool trouxe condições precárias de trabalho aos funcionários, uma vez que as empresas prestadoras de serviço não demonstraram capacidade financeira para honrar compromissos trabalhistas, segundo a denúncia do MPT.
A Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, proíbe que qualquer ente público ou privado delegue a terceiros atividades essenciais ligadas à sua finalidade. No mérito da ação, o MPT pede a condenação da Usina Cafealcool ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.