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Projeto quer multar "sujões" das ruas de Bauru

Bruna Dias
| Tempo de leitura: 4 min

Quioshi Goto

Código Sanitário já prevê multa, porém, penalidades seguem só no papel

Há tempos Bauru discute maneiras de punir que joga lixo na rua e, muitas vezes, o assunto acaba caindo na ausência de legislação possível de se cumprir ou ainda em um texto sem efetividade. Por isso, apesar de o município ter um Código Sanitário próprio que prevê, em seu artigo 39, multa para quem descarta lixo e entulho nas vias, o vereador Paulo Eduardo de Souza (PSB) elaborou um projeto de lei e enviou ao Legislativo para tentar criar um cenário que não fique apenas no papel.


A publicação aconteceu na edição do dia 12 de março do Diário Oficial de Bauru. Paulo Eduardo, que também é presidente da Comissão de Meio Ambiente, Higiene, Saúde, Previdência e Direito e Proteção aos Animais da Câmara, explicou que o texto prevê uma “mudança cultural”.


“O foco foi no sentido até educacional. Nós sabemos que o brasileiro tem uma cultura de que, se não for coercitivo, dificilmente se aplica. Basta ver a questão do cinto de segurança, do capacete da moto, do cigarro. Então, mais do que nunca, o que se pretende é higiene e limpeza na cidade. No foco do projeto, tem também a questão da educação ambiental, que me parece esquecida. Temos que resgatar o ponto de vista de compromisso do Estado para criar um ambiente melhor para todos”, disse.


O texto explica ainda que a lei “dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo ou entulho nos logradouros públicos fora dos equipamentos destinados para este fim”.


Até quem não recolher as fezes que os seus animaizinhos deixarem no passeio público estará sujeito a multa (leia mais ao lado) de R$ 80,00. Em caso de reincidência, o valor é o dobro. Jovens e adolescentes também estão na “mira”. Os seus responsáveis responderão por eles.


“É a mesma questão do cigarro. Você fuma, está praticando sua liberdade de igual, desde que não afete o próximo. Hoje, dentro da perspectiva da dengue e outras epidemias, nada melhor do que tentar corrigir essa questão cultural, do brasileiro que joga o lixo em qualquer lugar”, complementou o vereador.


Quem fiscaliza?


Se for aprovada na Câmara, o Executivo pode sancionar - ou vetar - e é quem deverá regulamentar esta lei, designando os órgãos responsáveis pela fiscalização e sua execução. “A atividade delegada pode fazer a fiscalização, por exemplo. Considerando que se trata de uma lei, qualquer agente público pode fiscalizar. É só uma questão de regulamentação por parte do prefeito”, explicou .


Para criar o projeto de lei, Paulo Eduardo se baseou em uma legislação já existente no Rio de Janeiro e também no artigo 39 do Código Sanitário do município, instituído através da lei 3832, de 1994. Como, até hoje, o texto não teve nenhuma efetividade, o jeito foi tentar uma nova lei.


“No Rio, a lei tem algumas particularidades. A nossa foi adequada à nossa realidade. Nós vimos o Código Sanitário do Município. Na verdade, é uma atualização do que já existia e não é cumprido. O problema do Brasil é que as leis não são cumpridas. Então, a nossa expectativa é verificar se o Executivo vai se postar de tal forma com que a lei seja aplicada”, finalizou.


Para começar a valer, é preciso que a lei passe pelas comissões da Câmara de Vereadores e, em seguida, por votação da Casa. O texto, por fim, só entra em vigor ainda depois de ser publicado em Diário Oficial do Município novamente.


A reportagem acionou a assessoria da prefeitura para saber se já houve multa pelo Código Sanitário, contudo, o balanço não foi divulgado até o fechamento desta edição.


Até os pets


Os animais ocupam cada vez mais espaço na sociedade e em muitas famílias. Por isso, a presença deles no ambiente social é mais do que comum. O problema é que muitos proprietários acabam não recolhendo as fezes dos “pets” nos passeios públicos. Mais do que o mal cheiro, os excrementos do animais estão diretamente ligadas às questões de saúde.


“Só que as atividades biológicas destes animais devem estar compatibilizadas com a saúde. Os animais que defecam no leito público, o dono também arcará com as consequências. Se não recolher as fezes deste animal, será multado”, alertou o vereador Paulo Eduardo.

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