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A iniciativa popular

Fábio Galazzo
| Tempo de leitura: 3 min

No último domingo (15), o país assistiu a mais uma mobilização em massa de sua população, onde milhões de brasileiros vestidos de verde e amarelo foram às ruas protestar principalmente contra os recentes escândalos de corrupção, a política econômica, e pedir o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Deixando-se à margem o cabimento ou não do impeachment da presidente recém-reeleita, fato é que, apesar de constatáveis as insatisfações populares nesses grandes protestos, a exemplo do que ocorreu em junho de 2013, ainda apresentam-se demasiadamente genéricas, o que, quando não impossibilita, dificulta muito os resultados práticos desse tipo de manifestação. Há muita mobilização e pouca mudança de fato, o que também se deve à enorme crise de representatividade que assola o nosso país, à falta de uma liderança com credibilidade, capaz de captar a insatisfação e transformá-la em pontos específicos, palpáveis e passíveis de efetiva negociação e concretização.

Como se sabe, todo o poder emana do povo, mas a jovem democracia brasileira parece ainda não estar familiarizada com as poderosas ferramentas que a Constituição Federal lhe confere para tanto, entre elas o importante instituto da iniciativa popular. O artigo 14, da Constituição Federal, prevê que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, o que estabelece a possibilidade de o eleitorado nacional deflagrar o processo legislativo, seja por lei complementar ou ordinária, mediante a proposta de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, e em cada um deles, com não menos de 3/10% dos seus eleitores, conforme o artigo 61, §2º.

É, portanto, uma fonte direta do exercício do poder e da soberania por parte da população. Apesar disso, curiosamente o Brasil não tem tradição na aplicação desse instituto, tendo em vista que, desde 1988, apenas quatro projetos de lei de iniciativa popular foram aprovados, sendo que, como por exemplo, a "Lei da Ficha Limpa", apesar da forte influência popular e da coleta das assinaturas necessárias, acabou por ser encaminhado por diversos deputados federais.


Mediante tal possibilidade, garantida por nossa lei maior, a sociedade civil poderia se organizar e debater as prioridades nacionais, transformando seus anseios em projetos de lei, submetendo-os diretamente à votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde, aí sim, as manifestações poderiam ser utilizadas de forma efetiva, pressionando o Poder Legislativo à sua aprovação e consequentemente o Executivo à sua sanção, sem ficar à mercê da morosidade, do jogo de interesses e da falta de vontade política, que infelizmente vem se demonstrando marcas típicas dessas instituições.

Como se observa, a Constituição Federal proporciona mecanismos importantes para que o povo possa fazer valer a sua vontade. Resta a nós seguirmos o caminho inverso ao da polarização, do antagonismo, e apesar das divergências, juntos contribuirmos na formação de um país melhor, todos unidos na busca pelo bem comum. Mais uma vez, todo o poder emana do povo, mas isso não é suficiente se o povo não souber como usá-lo.

O autor é advogado especialista
em direito constitucional

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