O Tribunal do Júri absolveu o autônomo Adriano Junio Oliveira Pereira de Souza, 26 anos. Preso em regime fechado desde dezembro de 2011, Souza era acusado de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e por meio de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, contra sua ex-sogra, no Parque Vista Alegre, em setembro daquele mesmo ano.
Os jurados aceitaram a tese da defesa sobre a negativa de autoria. A sentença proferida pelo juiz da 1.ª Vara Criminal, Benedito Antônio Okuno, determinou que fosse expedido o alvará de soltura para que o réu pudesse ser liberado ainda ontem do presídio de Iaras, onde aguardava o julgamento.
A reportagem tentou conversar com o promotor Djalma Cunha Filho para saber se o Ministério Público irá ou não recorrer da decisão, mas, por meio de sua secretária, o promotor disse que não tem tempo para dar entrevista nesta quarta-feira (18).
Maura Sampaio de Almeida, na época com 42 anos, morava em uma residência na quadra 2 da alameda das Betônicas e foi encontrada por sua filha, na época com 17 anos, morta na cama de seu quarto, posicionada de bruços e com três perfurações nas costas, causadas por golpes de faca.
Em depoimento à polícia, a jovem disse que teria saído para ir a uma quermesse com o namorado e que, ao retornar, teria encontrado o portão da frente da casa entreaberto e que, além de sua mãe, sua irmã de 9 anos também estava no local. Na ocasião, a garota aventou que Souza, seu ex-marido, poderia ser o autor do homicídio, já que, momentos antes, ela havia visto ele caminhando a pé por uma avenida, que fica no mesmo bairro, próximo a um posto de combustível.
Após a separação do casal, que ocorreu algumas semanas antes do crime, o acusado se mudou para Londrina (PR), mas, naquele final de semana, estava em Bauru para ver o filho.
Na época, a polícia dizia que a criança teria ficado bloqueada psicologicamente. Mas alguns dias depois, após depoimento dela, Adriano foi preso.
Julgamento
Durante seu depoimento ao júri, Souza negou a autoria, mas confirmou que tinha um relacionamento conturbado com a ex-esposa, afirmando, inclusive, que teria até vivido alguns “lances amorosos” com a sogra antes da separação. A acusação tentava desmontar tese da defesa, conflitando os horários e locais que o réu disse ter passado após chegar na cidade naquela noite.
A defesa, constituída pelo advogado Willian Marciolli, alegava a falta de provas e questionava a presença da criança na casa no dia do crime.
O defensor do réu também não quis dar mais detalhes para a reportagem do JC.